De acordo com a jurisprudência do STJ, a modulação dos efeitos de decisão oriunda de julgamento de recurso especial repetitivo, por razões de segurança jurídica decorrente de alteração de entendimento até então dominante, compete exclusivamente
- A)a qualquer órgão colegiado de tribunal que esteja vinculado à aplicação do precedente.
Errada: órgão vinculado não pode modular precedente alheio.
- B)ao juízo ou tribunal que esteja julgando caso concreto em que o precedente seja aplicado.
Errada: o juízo aplicador não tem competência para modular.
- C)ao órgão prolator da decisão.
Correta: a competência é do órgão prolator.
- D)a qualquer órgão de tribunal superior, mesmo que não seja o prolator da decisão.
Errada: não basta ser tribunal superior.
- E)ao plenário ou órgão especial de tribunal que esteja vinculado à aplicação do precedente.
Errada: plenário ou órgão especial do tribunal vinculado não substitui o órgão prolator.
Gabarito: C
A modulação dos efeitos de precedente repetitivo, por segurança jurídica, compete ao próprio órgão que proferiu a decisão modulada.