Domiciliada em São Paulo, a empresa Alfa, que tem por objeto social a construção civil, foi autuada pela Secretaria da Fazenda Municipal de Camaçari, por deixar de recolher ISS, em um dado período de apuração, em relação a serviços prestados na municipalidade. No auto de infração, a autoridade administrativa, de ofício, responsabilizou solidariamente os sócios gestores da empresa, também domiciliados em São Paulo, por ter constatado que eles haviam cometido infração à lei, após regular processo administrativo no qual lhes foi assegurado o contraditório. Ao término do processo administrativo, os autos foram encaminhados à Procuradoria do Município de Camaçari, que procedeu à inscrição da empresa Alfa em dívida ativa e ajuizou execução fiscal, atribuindo à causa o valor de 300 salários mínimos, correspondente ao valor atualizado do débito. Por fim, requereu a citação da referida empresa e dos seus sócios gestores, para pagarem a dívida. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A execução fiscal deve ser proposta necessariamente no foro de domicílio dos réus.
Errada: execução fiscal não precisa ser proposta necessariamente no domicílio dos réus.
- B)Os advogados da empresa e dos sócios só poderão acessar os autos da execução fiscal se apresentarem procuração com poderes gerais para o foro.
Errada: acesso aos autos não depende sempre de procuração com poderes gerais.
- C)Na situação em apreço, será dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios pelo débito da empresa.
Correta: sócio incluído na CDA dispensa IDPJ.
- D)Caso sejam oferecidos embargos à execução fiscal e estes sejam julgados procedentes, a remessa necessária estará dispensada.
Errada: procedência de embargos fiscais pode sujeitar-se à remessa necessária, conforme valor e hipóteses legais.
- E)A situação hipotética em questão retrata exemplo de litisconsórcio passivo unitário.
Errada: litisconsórcio passivo entre empresa e sócios não é unitário.
Gabarito: C
Se os sócios já foram responsabilizados no processo administrativo e constam da CDA, é dispensável instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal. A responsabilidade é cobrada diretamente do coobrigado inscrito.