Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada
- A)nula de ofício pelo juiz.
Errada: o CPC fala em ineficácia, não nulidade.
- B)ineficaz de ofício pelo juiz.
Correta: a ineficácia pode ser reconhecida de ofício antes da citação.
- C)ineficaz, desde que haja requerimento da parte.
Errada: não depende de requerimento da parte nessa fase.
- D)nula, desde que haja requerimento da parte.
Errada: não é nulidade a requerimento.
- E)anulável, desde que haja requerimento da parte.
Errada: não se trata de anulabilidade dependente de requerimento.
Gabarito: B
Antes da citação, a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz. A consequência legal é a remessa ao foro adequado, não a declaração de nulidade.