No que se refere aos títulos executivos extrajudiciais, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que o título executivo extrajudicial estrangeiro
- A)depende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei brasileira e quando o Brasil for designado como o lugar de cumprimento da obrigação.
Incorreta: não há necessidade de homologação judicial.
- B)pode, embora não possua eficácia executória, ser admitido como prova no processo de conhecimento.
Incorreta: o título pode ter eficácia executória se preenchidos os requisitos.
- C)independe de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for designado como o lugar de cumprimento da obrigação.
Correta: reproduz o art. 784, § 2º, do CPC.
- D)depende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração, seja qual for o local designado para cumprimento da obrigação.
Incorreta: além de dispensar homologação, exige Brasil como local de cumprimento.
- E)independe de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei brasileira, seja qual for o local designado para cumprimento da obrigação.
Incorreta: os requisitos de formação seguem a lei do lugar de celebração.
Gabarito: C
O título executivo extrajudicial estrangeiro independe de homologação para execução no Brasil. Ele deve atender aos requisitos de formação da lei do lugar de celebração e indicar o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação.