De acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado
- A)aplica-se na hipótese de julgamento de embargos de declaração que, por maioria de votos, altera o resultado unânime anteriormente havido no julgamento da apelação.
Correta: o STJ admite a técnica nessa hipótese de embargos declaratórios modificativos.
- B)tem por objeto julgamentos não unânimes em qualquer espécie de recurso, inclusive agravo de instrumento interposto contra decisão sem julgamento do mérito.
Errada: a técnica não vale para qualquer recurso.
- C)deve ser aplicada se houver julgamento não unânime, ainda que a remessa necessária não tenha natureza recursal.
Errada: a remessa necessária não atrai automaticamente a técnica.
- D)exige, para sua aplicação, que o julgamento não unânime tenha reformado a sentença, tal como se exigia nos extintos embargos infringentes.
Errada: no CPC atual, não se exige necessariamente reforma da sentença em apelação.
- E)não se aplica ao julgamento não unânime de apelação de mandado de segurança, em razão do rito especial desse remédio constitucional.
Errada: o rito do mandado de segurança não afasta, por si só, a técnica em apelação cabível.
Gabarito: A
A técnica de ampliação do colegiado do art. 942 do CPC também se aplica a embargos de declaração quando o julgamento não unânime altera o resultado antes unânime da apelação. Ela não se estende a qualquer recurso nem exige a antiga lógica estrita dos embargos infringentes.