Consoante recente entendimento jurisprudencial do STJ, o pronunciamento judicial que, em primeiro grau, reconhece a inexigibilidade parcial de execução fiscal é
- A)recorrível mediante a interposição de apelação, sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de agravo de instrumento.
Incorreta: o recurso cabível não é apelação.
- B)irrecorrível, salvo em caso de interposição de embargos de declaração.
Incorreta: a decisão é recorrível.
- C)recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de apelação.
Correta: cabe agravo de instrumento, sem fungibilidade para apelação.
- D)recorrível mediante a interposição de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de agravo de instrumento.
Incorreta: apelação não é o recurso adequado.
- E)recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento, sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de apelação.
Incorreta: não se admite fungibilidade quando a apelação configura erro grosseiro.
Gabarito: C
Para o STJ, a decisão de primeiro grau que reconhece inexigibilidade parcial da execução fiscal é interlocutória e deve ser atacada por agravo de instrumento. Interpor apelação é erro grosseiro, sem aplicação de fungibilidade.