Em 2 de setembro de 2024, iniciou-se o cumprimento de sentença contra a fazenda pública de determinado estado para adimplemento de decisão que, transitada em julgado, havia reconhecido a obrigação de pagar quantia certa em ação individual proposta por servidor público. Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso, na situação hipotética apresentada, a fazenda pública estadual não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença,
- A)não deverá incidir multa pelo inadimplemento nem deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença, seja o pagamento realizado por meio de requisição de pequeno valor, seja por precatório.
Correta: afasta multa e honorários tanto em precatório quanto em RPV.
- B)deverão incidir multa pelo inadimplemento e honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença, seja o pagamento realizado por meio de requisição de pequeno valor, seja por precatório.
Errada: não incidem multa nem honorários nessa hipótese.
- C)não deverá incidir multa pelo inadimplemento, qualquer que seja o valor da execução, mas deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença se o pagamento for realizado por meio de requisição de pequeno valor.
Errada: também não há honorários se o pagamento for por RPV.
- D)incidirá multa pelo inadimplemento apenas se o pagamento for feito por meio de requisição de pequeno valor, mas, qualquer que seja o valor da execução, deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença.
Errada: não há multa de inadimplemento contra a Fazenda nesse rito.
- E)incidirá multa pelo inadimplemento apenas se o pagamento for feito por meio de requisição de pequeno valor e, apenas nessa hipótese, também deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença.
Errada: a premissa da multa em RPV está incorreta.
Gabarito: A
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem impugnação, não se aplica multa por inadimplemento e, conforme o STJ, não há honorários mesmo em RPV.