Na hipótese de penhora realizada no curso de uma execução judicial, se a constrição recair sobre um terreno submetido ao regime do direito de superfície, sendo o superficiário o executado, a penhora deverá
- A)recair sobre a construção ou a plantação.
Correta: a constrição deve atingir o bem jurídico pertencente ao superficiário.
- B)ser revogada.
Incorreta: a penhora não deve ser simplesmente revogada se pode recair sobre o direito correto.
- C)ser emendada para indicar a proporção do imóvel a ser penhorada.
Incorreta: o problema não é proporção ideal do imóvel, mas titularidade do direito penhorável.
- D)recair sobre o terreno.
Incorreta: o terreno pertence ao proprietário, não ao superficiário executado.
- E)recair sobre os bens móveis.
Incorreta: a lei permite atingir o direito de superfície, não apenas bens móveis.
Gabarito: A
No direito de superfície, o superficiário é titular da construção ou plantação, enquanto o proprietário conserva o domínio do terreno. Se o executado é o superficiário, a penhora deve recair sobre o direito superficiário, isto é, sobre a construção ou plantação, não sobre o terreno alheio.