Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Brasil. Código de Processo Civil. Brasil. Código de Processo Civil. Internet: www.planalto.gov.br. Considerando o teor do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) transcrito anteriormente e o entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.
- A)Durante julgamento no tribunal, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser consideradas no julgamento do recurso, as partes serão intimadas para que se manifestem no prazo de 5 dias, visto que é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório.
Correta: reproduz a regra de contraditório prévio no julgamento recursal.
- B)Viola o art. 10 do CPC e, consequentemente, o princípio da não surpresa o ato de o tribunal conferir classificação jurídica aos fatos controvertidos que sejam contrários à pretensão da parte, com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos.
Errada: a qualificação jurídica dos fatos pelo tribunal não viola, por si, o art. 10.
- C)Viola o princípio da não surpresa a prolação de acórdão que, embora em consonância com os limites da lide, realiza tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente da oitiva delas.
Errada: iura novit curia não é automaticamente decisão surpresa.
- D)A palavra “fundamento”, presente no art. 10 do CPC, relaciona-se ao fundamento legal, e não à circunstância de fato qualificada pelo direito em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, o que impõe ao juiz o dever de informar às partes os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa.
Errada: fundamento não se reduz ao dispositivo legal abstrato.
- E)É aplicável o princípio da não surpresa nas hipóteses relacionadas à aferição de prazo processual para fins de tempestividade de recurso, ainda que a parte recorrida possua meios de prever e contrapor o argumento decisório utilizado.
Errada: não há surpresa quando a parte podia prever e contraditar a intempestividade.
Gabarito: A
No tribunal, se o relator verificar fato superveniente ou questão de ofício ainda não debatida e relevante ao julgamento, deve intimar as partes para manifestação em 5 dias. Essa é aplicação direta da vedação à decisão surpresa.