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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Um promotor de justiça ajuizou ACP que foi distribuída uma vara na qual atua juiz de direito que, anteriormente apresentara contra aquele algumas reclamações disciplinares junto ao CNMP. Nas reclamações, o magistrado argumentava que seria "particularmente perseguido" pelo promotor de justiça que propôs a ACP. Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do STJ acerca do impedimento aplicável ao juiz, julgue os itens a seguir. I O caso não configura impedimento do juiz, pois o promotor de justiça não é parte nem advogado na ACP. II O caso não configura impedimento, pois se busca impedir a atuação de juiz quando se tratar de contenda judicial, passada ou presente, com quem integre a relação processual ou oficie no processo em qualquer dos polos. III O caso configura impedimento, pois se busca impedir a atuação de juiz em contenda judicial ou administrativa, passada ou presente, com quem integre a relação processual ou oficie no processo em qualquer dos polos. IV A exceção de impedimento, exige a prova da efetiva parcialidade ou não do magistrado. V A exceção de impedimento dispensa a prova da efetiva parcialidade ou não do magistrado. Estão certos apenas os itens

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é impedimento, não suspeição. No CPC, o art. 144 traz hipóteses objetivas em que o juiz não pode atuar, independentemente de provar se ele ficou realmente parcial ou não. Ou seja: não é para ficar “adivinhando o coração” do magistrado; a lei já corta a atuação quando existe situação que comprometa a aparência de imparcialidade. No caso, o STJ entende que há impedimento quando o juiz e o membro do MP estão em contenda judicial ou administrativa, passada ou presente, porque isso encaixa na lógica do art. 144, incisos I e VIII, do CPC, interpretados de forma a proteger a confiança na jurisdição. Aqui, as reclamações disciplinares no CNMP, com alegação de perseguição, mostram exatamente esse tipo de conflito prévio entre o juiz e o promotor. Por isso, o item III está certo: a hipótese configura impedimento, porque a disputa não precisa ser dentro do processo atual, nem precisa ser uma “briga de vara” em sentido estreito. O ponto é a existência de contenda com quem atua na causa ou com quem integra a relação processual, inclusive em esfera administrativa. Isso é suficiente para afastar o juiz. Já o item V também está correto, porque exceção de impedimento é matéria objetiva: não se exige prova da efetiva parcialidade do magistrado. Basta a presença da hipótese legal. Em prova, pense assim: impedimento não pede investigação psicológica, pede enquadramento jurídico.

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