Flávio, residente no estado do Ceará, necessitava de uma cirurgia urgente não disponibilizada pelo sistema público de saúde. Diante desse fato, ele entrou com uma ação judicial contra o estado do Ceará, reivindicando a realização imediata da cirurgia. Em face da urgência do caso, o juiz deferiu liminar, obrigando o estado a promover a realização do procedimento. O estado atendeu a liminar, o que melhorou significativamente a saúde de Flávio. Após cumprir a decisão, o estado alegou que o processo deveria ser extinto, pois a liminar atendia ao pedido de Flávio de forma satisfatória. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, segundo as leis processuais e a jurisprudência do STJ.
- A)O processo deverá ser extinto sem resolução do mérito por perda do objeto, dado que o pleito foi satisfeito.
Errada, porque o atendimento da liminar não gera, por si só, perda do objeto nem autoriza extinguir o processo sem julgamento do mérito.
- B)O processo não deverá ser extinto, pois operou-se a preclusão lógica.
Errada, pois preclusão lógica não se aplica para impedir a continuidade do processo após o cumprimento da liminar.
- C)O processo deverá ser extinto sem resolução do mérito por falta de interesse processual, visto que o pleito foi satisfeito.
Errada, porque o fato de a medida ter sido satisfeita na prática não elimina o interesse processual remanescente na solução definitiva do pedido.
- D)O processo deverá ser extinto com resolução do mérito devido ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, dado o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
Errada, já que o cumprimento espontâneo da decisão liminar não equivale a reconhecimento da procedência do pedido nem leva automaticamente à extinção com resolução do mérito.
- E)O processo não deverá ser extinto, pois a concessão de tutela provisória ou de medida liminar, ainda que haja satisfatividade, necessita de confirmação por julgamento definitivo, sobre o qual possa haver coisa julgada, permanente.
Certa, porque a tutela provisória tem natureza precária e precisa ser confirmada por decisão definitiva, com aptidão para formar coisa julgada.
Gabarito: E
Aqui a chave é entender que a liminar foi uma tutela provisória de urgência, isto é, uma decisão dada antes do julgamento final para evitar dano maior. Ela pode até produzir um efeito bem prático e imediato, como aconteceu com a cirurgia do Flávio, mas isso não transforma a decisão provisória em sentença definitiva. No CPC, a tutela provisória tem natureza precária e, em regra, pode ser revista, reformada ou revogada (art. 296). Por isso, mesmo que o réu cumpra a liminar e o autor fique satisfeito no plano fático, o processo não acaba automaticamente. Ainda é preciso uma decisão de mérito que confirme, modifique ou revogue a medida, porque é essa decisão final que pode formar coisa julgada. O STJ é firme nesse ponto: o cumprimento da liminar não gera extinção do processo sem resolução do mérito por perda do objeto, nem por falta de interesse processual, quando o pedido principal ainda depende de apreciação judicial. Em outras palavras, a cirurgia foi feita, mas o processo continua respirando até a sentença final. Por isso, a alternativa correta é a E: a tutela provisória ou liminar, mesmo satisfativa na prática, precisa ser confirmada por julgamento definitivo, apto a produzir coisa julgada.