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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de inadimplemento da obrigação de prestar alimentos, a decretação da prisão deve ser pelo prazo máximo de

Gabarito: C

Quando a obrigação alimentar não é paga, o juiz pode usar a prisão civil como meio de coerção. Aqui vale aquela lógica prática: não é pena criminal, é pressão processual para fazer o devedor pagar. Por isso, o prazo da prisão depende do regime legal aplicado ao caso. Segundo a jurisprudência do STJ, no sistema atual, prevalece o CPC de 2015 sobre a antiga Lei de Alimentos quando houver conflito de disciplina. O CPC, no art. 528, § 3º, prevê prisão de 1 a 3 meses. Como é norma posterior e específica para o cumprimento de sentença, o Tribunal aplica esse prazo máximo de 3 meses. E tem um detalhe importante que costuma cair: essa orientação vale para alimentos provisórios, provisionais e definitivos. Ou seja, não importa a “etiqueta” da verba alimentar para limitar a prisão a 60 dias. O ponto decisivo é o regime processual adotado pelo CPC, em observância ao critério cronológico. Por isso, o gabarito é a letra C: prazo máximo de 3 meses, com aplicação do CPC, e não da antiga regra de 60 dias da Lei de Alimentos.

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