Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de inadimplemento da obrigação de prestar alimentos, a decretação da prisão deve ser pelo prazo máximo de
- A)60 dias, apenas quando se tratar de alimentos definitivos, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
Errada, porque a regra de 60 dias da Lei de Alimentos não é a aplicada pelo STJ nesse contexto, e a limitação não se restringe a alimentos definitivos.
- B)60 dias, apenas quando se tratar de alimentos provisórios, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
Errada, porque o STJ não limita a prisão aos alimentos provisórios e não adota o prazo de 60 dias como máximo.
- C)3 meses, quando se tratar de alimentos provisórios, provisionais e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
Certa, porque o STJ aplica o CPC de 2015, cujo art. 528, § 3º, admite prisão civil por até 3 meses, inclusive para alimentos provisórios, provisionais e definitivos.
- D)3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisórios e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico
Errada, porque exclui os alimentos provisionais sem base na jurisprudência do STJ e ainda trabalha com prazo incompatível com o CPC.
- E)3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisionais, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
Errada, porque não se restringe aos alimentos provisionais e o prazo máximo não é o da antiga lógica de 60 dias.
Gabarito: C
Quando a obrigação alimentar não é paga, o juiz pode usar a prisão civil como meio de coerção. Aqui vale aquela lógica prática: não é pena criminal, é pressão processual para fazer o devedor pagar. Por isso, o prazo da prisão depende do regime legal aplicado ao caso. Segundo a jurisprudência do STJ, no sistema atual, prevalece o CPC de 2015 sobre a antiga Lei de Alimentos quando houver conflito de disciplina. O CPC, no art. 528, § 3º, prevê prisão de 1 a 3 meses. Como é norma posterior e específica para o cumprimento de sentença, o Tribunal aplica esse prazo máximo de 3 meses. E tem um detalhe importante que costuma cair: essa orientação vale para alimentos provisórios, provisionais e definitivos. Ou seja, não importa a “etiqueta” da verba alimentar para limitar a prisão a 60 dias. O ponto decisivo é o regime processual adotado pelo CPC, em observância ao critério cronológico. Por isso, o gabarito é a letra C: prazo máximo de 3 meses, com aplicação do CPC, e não da antiga regra de 60 dias da Lei de Alimentos.