O município de São Paulo está sendo objeto de execução judicial com base em uma decisão judicial respaldada em lei considerada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma análise de constitucionalidade difusa, cuja decisão foi emitida após o trânsito em julgado da decisão executória. No que se refere à situação hipotética apresentada, considerando as disposições do CPC, assim como a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- A)O procurador deve orientar o município a cumprir a decisão judicial e, posteriormente, a qualquer tempo, interpor ação declaratória de inexigibilidade e inexistência do titulo executivo judicial, visto que fundado em lei inconstitucional.
Errada, porque não cabe apenas cumprir e depois propor ação declaratória a qualquer tempo; a via adequada é a ação rescisória, dentro do prazo legal.
- B)Não há remédio cabível, haja vista a garantia constitucional da coisa julgada.
Errada, porque a coisa julgada não impede o manejo da ação rescisória quando presentes os requisitos legais e a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado.
- C)O procurador deve apresentar ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.
Certa, porque o CPC admite ação rescisória nessa hipótese e o prazo de 2 anos conta do trânsito em julgado da decisão do STF.
- D)O procurador deve apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a inexigibilidade do título executivo.
Errada, porque a impugnação ao cumprimento de sentença não é a via adequada quando a decisão do STF é superveniente ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
- E)O procurador deve orientar o município a não cumprir a decisão judicial, uma vez que esta fora fundada em lei inconstitucional, motivo que torna desnecessária propositura de medida judicial.
Errada, porque o município não pode simplesmente descumprir a decisão por conta própria; é necessária medida judicial própria para afastar a exigibilidade do título.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é esta: nem toda decisão do STF derruba automaticamente o que já virou coisa julgada. Quando a sentença executada foi baseada em lei depois considerada inconstitucional pelo STF, em controle difuso, e essa decisão do Supremo veio depois do trânsito em julgado da sentença, o caminho típico não é simplesmente negar cumprimento por conta própria. O CPC trata da matéria nos arts. 525, §15, e 535, §8, admitindo a ação rescisória quando a decisão do STF, em controle concentrado ou difuso, for posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. Por isso o procurador deve pensar em ação rescisória. A lógica é: a coisa julgada existe e continua valendo até ser desconstituída pela via própria. O direito não gosta de atalhos quando o assunto é desfazer sentença já acobertada pela coisa julgada. A jurisprudência do STF e do STJ admite essa solução justamente para compatibilizar segurança jurídica com a autoridade dos precedentes constitucionais. E o prazo? O CPC manda contar o biênio da ação rescisória a partir do trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade, quando essa decisão foi posterior à sentença rescindenda. Então, no caso, o marco inicial não é a sentença executada, mas sim a decisão do Supremo que tirou a base jurídica da condenação. Resumo de prova: se a decisão do STF veio depois, a discussão não se resolve por simples impugnação ou por ordem de “não cumprir”. O instrumento adequado é a ação rescisória, com prazo contado do trânsito em julgado da decisão do Supremo.