De acordo com o CPC, considera-se proposta a ação quando
- A)esta for devidamente distribuída.
Errada, porque a distribuição não é o marco legal de propositura da ação, mas apenas um ato subsequente de organização do processo.
- B)o juiz despachar a inicial.
Errada, porque o despacho do juiz não define quando a ação foi proposta; ele ocorre depois do protocolo da inicial.
- C)for apresentada a resposta à contestação.
Errada, porque a resposta à contestação é ato posterior e não tem relação com o momento de propositura da ação.
- D)for efetuado o pagamento das custas.
Errada, porque o pagamento das custas pode ser exigido para o andamento, mas não é o critério legal para considerar a ação proposta.
- E)a petição inicial for protocolada.
Certa, porque o art. 312 do CPC estabelece que a ação se considera proposta quando a petição inicial é protocolada.
Gabarito: E
No CPC, a regra é simples e muito cobrada: a ação se considera proposta no momento em que a petição inicial é protocolada. Isso está no art. 312, caput, do CPC. Ou seja, o marco inicial não depende de distribuição, despacho do juiz, pagamento de custas ou apresentação de contestação. O protocolo da inicial é o ponto de partida processual, porque é ali que a demanda entra formalmente no Judiciário. É comum a banca tentar confundir você com atos posteriores ou com etapas administrativas do processo. Distribuição, despacho e recolhimento de custas podem ser relevantes para o andamento do feito, mas não definem, por si sós, o instante em que a ação é proposta. O CPC separa bem essas fases para evitar misturar ingresso da demanda com providências subsequentes. Então, se a pergunta for "quando se considera proposta a ação?", pense direto no art. 312: protocolo da petição inicial. Esse é o fundamento que resolve a questão e torna a alternativa E correta.