Quanto à boa-fé e à má-fé processual, assinale a opção correta.
- A)A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores, sob pena de multa, a ser fixada pelo juiz, por litigância de má-fé.
Errada: a boa-fé processual alcança os sujeitos do processo, mas testemunhas, peritos e tradutores não são punidos por litigância de má-fé, e sim por deveres e sanções próprios do CPC.
- B)A multa por litigância de má-fé é recolhida a favor do estado ou da União.
Errada: a multa por litigância de má-fé não vai para o Estado ou para a União, mas para a parte adversa, como regra do art. 81 do CPC.
- C)A construção de versões dos fatos, mesmo que não totalmente correspondentes aos que na verdade ocorreram, é prerrogativa da defesa em juízo, não configurando, por si só, litigância de má-fé, salvo quando somada ao uso do processo para objetivo ilegal ou à dedução de pretensão contra texto expresso de lei.
Errada: inventar ou “ajustar” fatos não é prerrogativa da defesa; isso pode configurar má-fé quando houver alteração da verdade, uso indevido do processo ou dedução contra texto expresso de lei.
- D)A litigância de má-fé acarreta a responsabilização por perdas e danos, o que pode englobar honorários contratuais de advogados contratados pela outra parte.
Certa: o CPC prevê multa e indenização pelos prejuízos causados pela litigância de má-fé, podendo a reparação abranger despesas com a defesa e, conforme o caso, honorários contratuais.
- E)Havendo mais de um litigante de má-fé, a multa aplicável será repartida entre os litigantes, independentemente de quantos forem.
Errada: havendo mais de um litigante de má-fé, a responsabilidade não é repartida automaticamente de modo indiferente ao número de envolvidos; ela segue a participação e o interesse de cada um.
Gabarito: D
Boa-fé processual é regra do jogo no CPC: ninguém pode usar o processo como se fosse um tabuleiro de “vale tudo”. O sistema exige lealdade, cooperação e respeito aos fatos, e pune a conduta desleal quando a parte altera a verdade, usa o processo para fim ilegal, resiste injustificadamente ao andamento ou pratica outros atos do art. 80 do CPC. Aqui está o ponto central: litigância de má-fé não é “só uma bronca”. Ela gera consequências reais, como multa, indenização pelos prejuízos causados e pagamento de honorários e despesas processuais. O art. 81 do CPC é direto ao prever que o litigante de má-fé responderá por multa e também pelos danos causados à parte contrária. Por isso o item D está correto. A condenação por má-fé pode abranger perdas e danos, e a doutrina e a jurisprudência admitem, conforme o caso concreto, que essa reparação alcance gastos necessários para se defender da conduta abusiva, inclusive honorários contratuais, quando demonstrados e ligados ao prejuízo suportado. Em prova CESPE, desconfie de frases absolutas ou simplificadoras. A banca gosta de misturar boa-fé com má-fé, trocar destinatário da multa e exagerar o alcance da punição. No CPC, o detalhe manda mais do que a empolgação.