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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Diego, menor de idade, representado por sua genitora, propôs ação de alimentos em desfavor de Ermes, genitor de Diego e juiz federal residente em Aracaju SE. A fase de conhecimento tramitou em Natal - RN, onde a parte autora morava quando do início da demanda. Contudo, atualmente, Diego reside com sua genitora no Rio de Janeiro - RJ. Nessa situação hipotética, o procedimento de cumprimento de sentença

Gabarito: D

No cumprimento de sentença, a regra é simples: ele deve tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, mas o exequente pode optar pelo foro do atual domicílio do executado, do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou, no caso de título judicial, do local onde deva ser executada a obrigação. No CPC, isso aparece especialmente no art. 516, parágrafo único, e, em matéria de alimentos, essa lógica costuma ser aplicada com ainda mais flexibilidade para facilitar a satisfação do crédito. Aqui, Diego ajuizou a ação em Natal quando morava lá, mas agora reside no Rio de Janeiro com sua genitora. Isso não “muda” a competência de forma automática e absoluta, porque a mudança de endereço da parte autora não torna incompetente o juízo que proferiu a sentença. O que existe é uma possibilidade de escolha do foro, voltada à praticidade e à efetividade da execução. Por isso, o cumprimento de sentença pode ocorrer no Rio de Janeiro, se o credor quiser aproveitar seu domicílio atual, ou em Natal, perante o juízo que julgou a causa em primeiro grau. Essa é exatamente a ideia do art. 516 do CPC: preserva-se o vínculo com o juízo originário, sem impedir a opção por outro foro legalmente admitido. Em resumo: não há uma prisão processual ao endereço antigo nem uma obrigação de levar tudo para onde o devedor mora. O sistema tenta equilibrar facilidade para quem cobra e vínculo com quem julgou a causa. Em prova, quando aparecer mudança de domicílio do credor em execução de alimentos, pense em opção de foro, não em alteração automática e absoluta de competência.

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