Quanto às disposições referentes à audiência de instrução e julgamento e às provas, assinale a opção correta.
- A)A distribuição dinâmica do ônus da prova é permitida no CPC, desde que haja decisão judicial fundamentada na impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o ônus probatório previsto em lei, ou na maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
Correta: reflete exatamente o art. 373, §1º, do CPC, que autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova por decisão fundamentada.
- B)Admitem-se meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, mesmo que sejam moralmente ilegítimos.
Errada: o CPC admite meios típicos e atípicos, mas somente se forem lícitos e moralmente legítimos, nunca ilegítimos.
- C)É permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte que esteja representando.
Errada: o advogado não pode requerer o depoimento pessoal da própria parte que representa, pois esse meio é voltado à parte contrária.
- D)O juiz não poderá dispensar a produção de prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência.
Errada: a ausência do advogado na audiência não impede automaticamente a disciplina da prova, e o juiz pode conduzir a instrução conforme as regras processuais aplicáveis.
- E)O CPC adota o sistema presidencialista na inquirição de testemunhas.
Errada: o CPC não adota sistema presidencialista na oitiva de testemunhas, mas um modelo em que as perguntas são feitas diretamente pelas partes, sob direção do juiz.
Gabarito: A
A fase instrutória é o momento em que o processo vai atrás da verdade possível, e aí entram as provas e a audiência de instrução e julgamento. No CPC, a regra é ampla: as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos, e o juiz tem papel ativo na condução da instrução. O ponto central da questão está no art. 373, §1º, do CPC: a distribuição dinâmica do ônus da prova é admitida quando houver decisão judicial fundamentada, seja pela impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, seja pela maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária. Ou seja, não é bagunça probatória, é técnica com justificativa. Na audiência, o CPC também mudou a lógica da inquirição de testemunhas, aproximando-se do sistema do cross-examination, em que as perguntas são feitas diretamente pelas partes, com controle do juiz. Por isso, a banca gosta de cobrar a diferença entre esse modelo e outros sistemas mais concentrados no magistrado. Então o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz corretamente a regra legal da distribuição dinâmica do ônus da prova. As demais trazem ideias incompatíveis com o CPC, seja por admitir prova ilegítima, limitar indevidamente pedidos de depoimento, ou descrever errado o modelo de inquirição.