De acordo com o estabelecido no CPC para o procedimento extrajudicial de homologação do penhor legal, na hipótese de ausência de defesa do devedor que tenha sido devidamente notificado extrajudicialmente, o notário deverá
- A)encaminhar de ofício os autos à vara cível competente para o exame da matéria.
Errada, porque não há remessa automática ao juízo cível quando o devedor fica inerte, já que o CPC permite a conclusão extrajudicial do procedimento.
- B)arquivar o procedimento extrajudicial porque a homologação depende da manifestação expressa de todos os interessados.
Errada, porque a homologação não depende da concordância expressa de todos os interessados; a ausência de defesa do devedor já permite a formalização.
- C)proceder à notificação do credor requerente para que ele busque a homologação na seara judicial.
Errada, porque não existe essa etapa de devolver o caso ao credor para ele buscar a via judicial só por falta de manifestação do devedor.
- D)realizar nova notificação do devedor, advertindo-o da aplicação de pena de multa caso ele persista na inércia.
Errada, porque o CPC não prevê nova notificação com ameaça de multa nesse procedimento; a inércia do devedor leva à formalização do ato.
- E)formalizar a homologação do penhor legal por escritura pública.
Certa, porque, não havendo defesa do devedor regularmente notificado, o notário deve formalizar a homologação do penhor legal por escritura pública.
Gabarito: E
O penhor legal é uma garantia típica de alguns créditos, como os de hospedeiros, hoteleiros e donos de casa de pensão, e pode ser constituído sem decisão judicial. Pelo CPC, o credor pode pedir a homologação extrajudicial desse penhor perante o tabelionato, com a notificação do devedor para apresentar defesa. Se o devedor é regularmente notificado e fica em silêncio, o procedimento não trava: o notário deve formalizar a homologação por escritura pública, dando forma jurídica ao penhor legal. A lógica aqui é simples: houve ciência válida, não houve resistência, então o tabelião pode concluir o ato. Não se manda tudo automaticamente ao Judiciário, porque o CPC criou justamente uma via extrajudicial para agilizar a formação da garantia. A intervenção judicial só faria sentido se surgisse impugnação ou alguma irregularidade relevante. Esse é o ponto cobrado na questão: a ausência de defesa do devedor notificado extrajudicialmente autoriza a homologação do penhor legal por escritura pública. A previsão está no CPC, no procedimento especial de homologação de penhor legal, que disciplina a notificação do devedor e a consequente formalização do ato se não houver contestação. Em resumo: notificou, não defendeu, o cartório não fica esperando milagre processual - ele formaliza a homologação. É uma solução prática e bem ao estilo do CPC de 2015, que gosta de desjudicialização quando dá para resolver fora do fórum.