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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considera-se coatora para fins de impetração de mandado de segurança a autoridade

Gabarito: A

No mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que praticou o ato impugnado ou daquela que partiu a ordem para que o ato fosse praticado. Em outras palavras, não basta ser chefe, superior hierárquico ou “a maior autoridade do pedaço”: o foco é quem tem vínculo direto com a prática do ato questionado. Isso aparece na Lei 12.016/2009 e na leitura consolidada pela jurisprudência: a coação, para fins de MS, recai sobre a autoridade que efetivamente decidiu, ordenou ou executou o ato administrativo. Por isso, quando a ordem para praticar o ato emana de determinada autoridade, é ela que responde no mandado de segurança. A alternativa correta é a A porque ela reproduz exatamente essa ideia: considera-se coatora a autoridade da qual tenha emanado a ordem para a prática do ato impugnado. As demais opções tentam deslocar a responsabilidade para quem é hierarquicamente superior, máxima autoridade do órgão ou mera motivadora do ato, e isso não define, por si só, a autoridade coatora. Na prova, pense assim: mandado de segurança não é concurso de cargos importantes, e sim de vínculo direto com o ato atacado.

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