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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Tendo em vista a recente alteração legislativa que modificou a dinâmica dos pressupostos e requisitos de admissibilidade do recurso especial, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A Emenda Constitucional 125/2022 mudou bastante a porta de entrada do recurso especial: agora não basta só apontar violação de lei federal, voce também precisa demonstrar a relevância da questão de direito federal discutida. A ideia é filtrar o que realmente merece subir ao STJ e evitar que o tribunal vire uma central de triagem de tudo quanto é processo. Em termos simples, o recurso especial ganhou um filtro extra, e esse filtro tem base constitucional, no art. 105 da CF. Mas a própria Constituição já trouxe situações em que a relevância é presumida. Uma delas é exatamente quando o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ. Ou seja: se o tribunal de origem bate de frente com a orientação consolidada do STJ, a discussão já nasce com cara de relevante. É por isso que a alternativa A está correta. As demais opções tentam confundir voce com detalhes de quórum, órgão julgador e critérios legais, mas tropeçam no desenho constitucional e na técnica usada pela emenda. A lógica aqui é simples: o STJ ganhou um filtro de relevância, porém esse filtro não é aleatório e nem fechado demais; a Constituição já indicou hipóteses em que a relevância aparece de forma expressa. Então, guarde a essência: recurso especial agora precisa de demonstração de relevância, mas há casos em que essa relevância é reconhecida de antemão, como na hipótese de afronta à jurisprudência dominante do STJ.

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