A prerrogativa processual de prazo em dobro conferida à fazenda pública se aplica I à impugnação ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública. II aos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo a jurisprudência do STF., III aos embargos de declaração apresentados pelo ente público que atua no procedimento comum como assistente simples. IV às contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere a suspensão de liminar, de acordo com a jurisprudência do STJ. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item I não se confirma e o item II também é afastado pela jurisprudência do STF.
- B)ll e llI.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III está correto.
- C)III e IV.
Certa, porque os itens III e IV estão corretos.
- D)I, lI e IV.
Errada, porque o item II está incorreto.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item I está incorreto.
Gabarito: C
A regra geral é simples: a Fazenda Pública tem prazo em dobro, nos termos do art. 183 do CPC, mas essa vantagem não é um passe livre para qualquer situação. Quando existe prazo específico e procedimento próprio, ou quando a jurisprudência afasta a contagem em dobro, você precisa olhar com lupa, porque a banca adora esse detalhe. No item I, a impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue rito e prazo próprios do art. 535 do CPC, e a prerrogativa do art. 183 não é aplicada para ampliar esse prazo. Por isso, o item está errado. No item II, o STF entende que, nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, não se aplica prazo em dobro à Fazenda Pública. Aqui, a lógica é a natureza objetiva do processo constitucional, que não comporta essa prerrogativa como regra. Logo, também está errado. Já no item III, o ente público atuando como assistente simples aproveita o prazo em dobro, porque a prerrogativa alcança a Fazenda quando presente em juízo, inclusive em posição de intervenção de terceiros, conforme a leitura do art. 183 do CPC. E no item IV, o STJ admite a aplicação do prazo em dobro às contrarrazões de agravo interno contra decisão que defere suspensão de liminar. Resultado: só III e IV estão corretos, o que leva ao gabarito C.