Com base nas disposições do CPC e na jurisprudência do STJ a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
- A)O CPC determina expressamente a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de diferentes escritórios, ainda que o processo seja eletrônico.
Errada: o art. 229, § 2º, do CPC afasta o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de diferentes escritórios no processo eletrônico.
- B)Não deve ser extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado conteste apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
Certa: a jurisprudência do STJ flexibiliza a extinção automática da denunciação intempestiva quando o denunciado contesta o mérito da demanda principal, privilegiando a utilidade do ato.
- C)Aquele que detenha a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, tem o ônus de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.
Errada: a nomeação à autoria não subsiste no CPC/2015, que não reproduziu esse incidente como regra vigente.
- D)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício no âmbito dos juizados especiais.
Errada: no âmbito dos juizados especiais, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício.
- E)Se uma seguradora denunciada em ação de reparação de danos não contestar o pedido do autor, ela poderá ser condenada, direta e solidariamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Errada: a redação não corresponde com precisão ao regime jurisprudencial da responsabilidade da seguradora denunciada, que depende dos contornos próprios da denunciação e da defesa apresentada.
Gabarito: B
Aqui o tema mistura duas coisas que o CPC adora cobrar: litisconsórcio e intervenção de terceiros. Em provas da CESPE, a chave costuma estar em detalhes bem pequenos, tipo prazo em dobro, forma de intervenção e efeitos práticos da denunciação da lide. Parece exagero, mas é exatamente aí que a banca coloca a casca de banana. Na alternativa B, o ponto central é a denunciação da lide. O STJ admite que, em certas situações, a denunciação apresentada fora do momento adequado não deve ser simplesmente extinta se o denunciado passa a se defender quanto ao mérito da demanda principal. A ideia é evitar formalismo inútil quando a discussão principal já foi assumida no processo e a marcha processual pode aproveitar a defesa já apresentada. As demais opções misturam regras antigas com regras atuais ou trocam a lógica do instituto. Por exemplo, o prazo em dobro do litisconsórcio com procuradores diferentes não vale no processo eletrônico, e a nomeação à autoria foi extinta no CPC/2015, então qualquer enunciado que tente ressuscitá-la já nasce torto. Também há pegadinhas com desconsideração da personalidade jurídica em juizados e com a responsabilidade da seguradora, tema em que o STJ tem súmula e exigências bem específicas. Em resumo: a letra B está correta porque reflete a orientação do STJ de prestigiar a utilidade do ato processual, e não a extinção automática da denunciação só por ter sido feita fora do tempo ideal, especialmente quando o denunciado efetivamente enfrenta a controvérsia de mérito.