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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Mário ajuizou ação reivindicatória em face de Roberto e, no curso da ação, Mário alienou a coisa reivindicada a Francisco. Nesse caso

Gabarito: D

A ideia central aqui é a velha regra do CPC: a alienação da coisa litigiosa, durante o processo, não muda automaticamente o polo ativo. Em outras palavras, Mário não sai da ação só porque vendeu o bem. O processo continua com quem já estava nele, para evitar que a parte use a alienação como atalho para bagunçar a demanda. Mas existe uma saída. O adquirente, Francisco, pode assumir a posição do alienante, desde que o réu, Roberto, concorde. É exatamente o que prevê o art. 109, §1º, do CPC: a alienação da coisa litigiosa por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes, mas o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante e, com a anuência da parte contrária, sucedê-lo. Então, o gabarito D está correto porque traduz a sucessão processual condicionada à anuência do demandado. Sem essa concordância, Francisco não toma o lugar de Mário no polo ativo; no máximo, participa em posição acessória, conforme o caso. Resumo de prova: alienou a coisa litigiosa? O processo não para, não troca de mãos sozinho, e a substituição depende de consentimento do réu. O CPC gosta de estabilidade processual, e aqui ele mostra isso com força.

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