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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na perspectiva do sistema de justiça multiportas, ao realizar determinado negócio jurídico, as partes podem combinar diferentes meios adequados de solução de litígios e, para isso, devem utilizar cláusula denominada

Gabarito: B

No sistema de justiça multiportas, a ideia é simples: nem todo conflito precisa ir direto para o processo judicial tradicional. As partes podem prever, no próprio negócio jurídico, uma sequência de mecanismos para tentar resolver eventual disputa, como negociação, mediação, conciliação e, se necessário, arbitragem. Quando esses meios são combinados em etapas, a cláusula recebe o nome de cláusula escalonada, também chamada de multi-step dispute resolution clause. A lógica é justamente “subir degraus” antes de chegar ao método mais intenso. Primeiro tenta-se uma solução consensual e, só se ela fracassar, passa-se ao próximo mecanismo previsto no contrato. Isso é muito comum em contratos empresariais, porque evita litígio precoce e incentiva soluções mais rápidas e técnicas. Por isso, o gabarito é a letra B. A cláusula escalonada é a que organiza diferentes meios adequados de solução de litígios em uma ordem ou sequência previamente combinada pelas partes. Já a cláusula compromissória trata apenas da escolha da arbitragem, sem essa estrutura em etapas. Na prática, a Lei de Arbitragem, a boa doutrina contratual e a própria política pública de tratamento adequado dos conflitos caminham nessa direção: autonomia privada com organização prévia do modo de resolver disputas. Em resumo, aqui o contrato não escolhe só o destino, mas também o caminho.

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