Na perspectiva do sistema de justiça multiportas, ao realizar determinado negócio jurídico, as partes podem combinar diferentes meios adequados de solução de litígios e, para isso, devem utilizar cláusula denominada
- A)patológica.
Errada: cláusula patológica é a cláusula mal redigida, confusa ou defeituosa, não a que combina meios sucessivos de समाधान de conflitos.
- B)escalonada.
Certa: é a cláusula que prevê etapas ou meios sucessivos de solução do litígio, típica do sistema multiportas.
- C)cheia.
Errada: cláusula cheia costuma indicar a cláusula compromissória completa, com todos os elementos para instaurar a arbitragem, sem a ideia de escalonamento.
- D)compromissória.
Errada: cláusula compromissória apenas compromete as partes à arbitragem, não combina diferentes meios em sequência.
- E)dispute board.
Errada: dispute board é um comitê de prevenção e resolução de controvérsias, muito usado em contratos de longa duração, mas não é o nome da cláusula em si.
Gabarito: B
No sistema de justiça multiportas, a ideia é simples: nem todo conflito precisa ir direto para o processo judicial tradicional. As partes podem prever, no próprio negócio jurídico, uma sequência de mecanismos para tentar resolver eventual disputa, como negociação, mediação, conciliação e, se necessário, arbitragem. Quando esses meios são combinados em etapas, a cláusula recebe o nome de cláusula escalonada, também chamada de multi-step dispute resolution clause. A lógica é justamente “subir degraus” antes de chegar ao método mais intenso. Primeiro tenta-se uma solução consensual e, só se ela fracassar, passa-se ao próximo mecanismo previsto no contrato. Isso é muito comum em contratos empresariais, porque evita litígio precoce e incentiva soluções mais rápidas e técnicas. Por isso, o gabarito é a letra B. A cláusula escalonada é a que organiza diferentes meios adequados de solução de litígios em uma ordem ou sequência previamente combinada pelas partes. Já a cláusula compromissória trata apenas da escolha da arbitragem, sem essa estrutura em etapas. Na prática, a Lei de Arbitragem, a boa doutrina contratual e a própria política pública de tratamento adequado dos conflitos caminham nessa direção: autonomia privada com organização prévia do modo de resolver disputas. Em resumo, aqui o contrato não escolhe só o destino, mas também o caminho.