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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base nas disposições do CPC e na jurisprudência do STJ acerca dos negócios jurídicos processuais, da tutela provisória e da remessa necessária, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A questão mistura três assuntos que o CPC adora cobrar em combo: negócios jurídicos processuais, tutela provisória e remessa necessária. No art. 190 do CPC, as partes podem convencionar sobre procedimentos e ônus processuais, mas essa liberdade não é sem freio: o juiz deve controlar a validade do negócio, especialmente quando houver nulidade, inserção abusiva em contrato de adesão ou situação de manifesta vulnerabilidade de uma parte. Isso é exatamente o que torna a alternativa D correta. Em matéria de tutela provisória, a estabilização da tutela antecipada antecedente não é impedida simplesmente pela contestação, mas pela interposição do recurso cabível contra a decisão que a concedeu. Já a revisão, reforma ou invalidação da tutela estabilizada pode ser pedida em ação própria no prazo de 2 anos, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo, e não em 1 ano. Ou seja: aqui a banca tenta trocar prazo e ato processual para confundir. Sobre a remessa necessária, o CPC traz hipóteses de dispensa quando a sentença está fundada em entendimento firmado em súmula do STF, do STJ ou em precedentes repetitivos, além de outras situações do art. 496, 4º. Então não é qualquer condenação contra a Fazenda que sobe automaticamente ao duplo grau. O detalhe é que a banca costuma colocar uma generalização bonita para ver se você cai. Resumo prático: no art. 190, existe autonomia privada processual, mas com controle judicial. E, no caso de contrato de adesão, cláusula processual abusiva pode ser invalidada pelo juiz. É esse o ponto central da questão e a razão de a letra D estar certa.

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