Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônico I quando o citando for empresa pública. II nas ações de estado. III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II não é hipótese de citação por meio eletrônico, então não basta a presença de I para fechar a alternativa.
- B)III e IV.
Errada, porque III e IV são hipóteses admitidas, mas a alternativa ignora também I e V, que igualmente podem autorizar a citação eletrônica.
- C)I, II e V.
Errada, porque o item II estraga o conjunto, já que essa hipótese não entra, de forma segura, entre as permissões legais de citação eletrônica.
- D)I, III, IV e V.
Certa, porque I, III, IV e V correspondem às hipóteses admitidas, enquanto o item II não se encaixa.
- E)Il, III, IV e V.
Errada, porque traz o item II, que não deve ser considerado permitido, embora os demais itens estejam corretos.
Gabarito: D
A citação é o ato que chama o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. O CPC, depois das reformas de digitalização, passou a prestigiar a citação por meio eletrônico, especialmente para pessoas jurídicas e para situações em que o sistema processual já presume maior organização e cadastro de endereço eletrônico. A lógica é simples: se o destinatário está estruturado para receber intimações e citações digitais, o processo não precisa ficar preso ao papel. No caso da questão, o ponto central está no art. 246 do CPC e nas hipóteses em que a citação eletrônica é admitida. A empresa pública pode, sim, ser citada eletronicamente, porque se enquadra na lógica das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública indireta. Também é admitida em ações de procedimento monitório, em processo de execução e em ações de competência originária dos tribunais, conforme a disciplina legal da comunicação dos atos processuais. O item II é a armadilha: nas ações de estado, a regra clássica de restrição aparece ligada a outras formas de citação, mas não autoriza afirmar, de modo amplo, que a citação por meio eletrônico seja permitida nessa hipótese. Por isso, ele fica fora do conjunto correto. Assim, o gabarito D está certo porque apenas os itens I, III, IV e V descrevem hipóteses compatíveis com a citação eletrônica prevista no CPC. Em prova CESPE/CEBRASPE, a banca adora misturar hipóteses do art. 246 com exceções de outros dispositivos sobre citação, então vale olhar com carinho onde a norma realmente permite e onde ela só parece permitir.