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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônico I quando o citando for empresa pública. II nas ações de estado. III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais. Estão certos apenas os itens

Gabarito: D

A citação é o ato que chama o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. O CPC, depois das reformas de digitalização, passou a prestigiar a citação por meio eletrônico, especialmente para pessoas jurídicas e para situações em que o sistema processual já presume maior organização e cadastro de endereço eletrônico. A lógica é simples: se o destinatário está estruturado para receber intimações e citações digitais, o processo não precisa ficar preso ao papel. No caso da questão, o ponto central está no art. 246 do CPC e nas hipóteses em que a citação eletrônica é admitida. A empresa pública pode, sim, ser citada eletronicamente, porque se enquadra na lógica das pessoas jurídicas vinculadas à administração pública indireta. Também é admitida em ações de procedimento monitório, em processo de execução e em ações de competência originária dos tribunais, conforme a disciplina legal da comunicação dos atos processuais. O item II é a armadilha: nas ações de estado, a regra clássica de restrição aparece ligada a outras formas de citação, mas não autoriza afirmar, de modo amplo, que a citação por meio eletrônico seja permitida nessa hipótese. Por isso, ele fica fora do conjunto correto. Assim, o gabarito D está certo porque apenas os itens I, III, IV e V descrevem hipóteses compatíveis com a citação eletrônica prevista no CPC. Em prova CESPE/CEBRASPE, a banca adora misturar hipóteses do art. 246 com exceções de outros dispositivos sobre citação, então vale olhar com carinho onde a norma realmente permite e onde ela só parece permitir.

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