De acordo com o regime jurídico de atuação expressamente estabelecido pelo CPC, o amicus curiae possui legitimidade para interpor
- A)agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito, quando admitido o ingresso dessa figura em primeira instância.
Errada, porque o amicus curiae nao tem legitimidade para agravo de instrumento contra decisão interlocutória de mérito apenas por ter ingressado no processo.
- B)qualquer medida recursai admitida no processamento e julgamento de recursos repetitivos.
Errada, pois o CPC nao autoriza qualquer medida recursal indiscriminada pelo amicus curiae em recursos repetitivos.
- C)recurso exclusivamente na hipótese de decisão que tenha indeferido o ingresso dessa figura no feito.
Errada, porque a legitimidade recursal do amicus curiae nao se limita à decisao que indefere seu ingresso no feito.
- D)agravo interno contra qualquer decisão monocrática, quando estiver atuando nos tribunais.
Errada, pois o amicus curiae nao possui legitimidade ampla para agravo interno contra qualquer decisao monocratica nos tribunais.
- E)embargos de declaração ou recurso contra decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certa, porque o art. 138, §1º, do CPC permite ao amicus curiae opor embargos de declaracao e recorrer da decisao que julga o incidente de resolucao de demandas repetitivas.
Gabarito: E
O amicus curiae e o "amigo da corte": ele entra no processo para ajudar o juiz ou o tribunal com informações técnicas, jurídicas ou sociais relevantes. Mas atenção: ele nao vira parte, entao seus poderes sao limitados e dependem do que o CPC autoriza expressamente. Pelo CPC, a regra geral e que o amicus curiae nao recorre como uma parte qualquer. A excecao esta no art. 138, §1º, que permite duas impugnacoes bem especificas: embargos de declaracao e recurso contra a decisao que julgar o incidente de resolucao de demandas repetitivas (IRDR). E por que isso faz sentido? Porque, no IRDR, a decisao tem impacto amplo e o amicus curiae justamente atua para qualificar o debate. Entao o legislador abriu essa porta recursal de forma expressa. Fora dessas hipoteses, nao cabe sair recorrendo de tudo, sob pena de transformar colaborador em litigante. Por isso, o gabarito esta correto: a alternativa E reproduz exatamente a autorizacao legal do CPC. Se a questao mencionar amicus curiae e recursos, pense logo no art. 138, §1º, como um "atalho de memoria".