No que se refere à fazenda pública em juízo, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STJ e do Código de Processo Civil (CPC).
- A)A participação da fazenda pública no processo configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Errada, porque a presença da Fazenda Pública no processo não gera, por si só, intervenção obrigatória do Ministério Público.
- B)A fazenda pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Errada, porque a Fazenda Pública não está sujeita, como regra, ao depósito prévio dos honorários periciais.
- C)A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.
Certa, pois a Fazenda Pública goza de isenção de emolumentos cartorários, nos termos da disciplina legal aplicável e da orientação do STJ.
- D)No cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a fazenda pública deve ser intimada para impugnação, tendo prazo em dobro para se manifestar, por prerrogativa legal.
Errada, porque no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há prazo em dobro para impugnação; aplica-se o regime próprio do CPC.
- E)Não é cabível ação monitória contra a fazenda pública, em virtude da simplicidade do seu procedimento.
Errada, porque é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública, conforme entendimento consolidado do STJ.
Gabarito: C
Quando a Fazenda Pública entra em juízo, ela não vira uma parte “especial” em tudo. O CPC e a jurisprudência do STJ tratam algumas prerrogativas de forma bem específica: há hipóteses em que ela ganha prazo, em outras ela só paga ao final, e em algumas situações ela é mesmo isenta de custos. Ou seja, não adianta chutar pela lógica do “cofre público sempre paga tudo”. A alternativa correta é a C porque a Fazenda Pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, conforme a disciplina legal aplicável e a leitura consolidada nos tribunais. Em especial, a Lei de Execução Fiscal (art. 39) prevê a isenção de custas e emolumentos, e a jurisprudência do STJ acompanha essa proteção em favor do ente público quando atua em juízo. As demais opções escorregam em pontos bem conhecidos de prova. O simples fato de a Fazenda ser parte não chama o Ministério Público automaticamente, ela não fica obrigada a adiantar honorários periciais como regra geral, não existe prazo em dobro para impugnação no cumprimento de sentença contra ela e a ação monitória é, sim, cabível contra a Fazenda Pública, segundo orientação do STJ. Resumo de prova: quando aparecer Fazenda Pública em juízo, pense em prerrogativas legais específicas, não em imunidade geral. A banca gosta de misturar isenção de despesas, prazo processual e cabimento de ação para ver se você confunde tudo em um pacote só.