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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da repercussão geral no recurso extraordinário e da relevância da questão federal no recurso especial, assinale opção correta.

Gabarito: B

A ideia aqui é simples: o STF, no recurso extraordinário, trabalha com a repercussão geral, que é um filtro para só chegar aos casos realmente relevantes para a ordem jurídica, social, econômica ou política. Já o STJ, depois da Emenda Constitucional n.º 125/2022, passou a contar com a exigência de relevância da questão federal infraconstitucional no recurso especial, também como filtro de acesso aos tribunais superiores. No RE, se o STF reconhece a repercussão geral, isso ajuda a destravar a análise do tema, porque a questão passa a ter interesse que ultrapassa o caso individual. Já no REsp, a Constituição passou a prever que a relevância será presumida em algumas hipóteses e que a lei poderá indicar outras. Ou seja, o sistema não fechou a porta: ele só criou critérios para separar o que realmente merece a atenção do STJ. É por isso que o gabarito é a letra B. O enunciado bate com a lógica constitucional da EC n.º 125/2022: as hipóteses de presunção de relevância da questão federal não ficam engessadas apenas no texto constitucional, porque a própria Constituição autoriza a ampliação por lei. Em outras palavras, o rol não é taxativo. Resumo de prova: repercussão geral é filtro do RE no STF; relevância da questão federal é filtro do REsp no STJ. Se a banca misturar esses institutos ou tratar a relevância como algo fechado, vale ligar o alerta.

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