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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com relação à intervenção de terceiros e à participação no direito processual civil, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Intervenção de terceiros é o ingresso, no processo já em andamento, de alguém que não era parte. No CPC, isso não se limita a uma ideia única: há modalidades provocadas e espontâneas, e o interesse que justifica a entrada também varia conforme a figura usada. Então, cuidado com aquela frase bonita, mas errada, de que toda intervenção depende só da vontade de quem quer entrar. Não é assim que a banda toca. Um ponto importante é que o CPC de 2015 abriu espaço para uma participação processual mais flexível, especialmente com o amicus curiae. Ele não entra porque tem interesse jurídico direto no litígio, mas porque pode contribuir com a qualidade da decisão, por representatividade, expertise ou relevância da matéria. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como uma forma de intervenção que afasta a visão clássica de que apenas o interesse jurídico legitima toda e qualquer participação de terceiro. Por isso, a letra D está correta: hoje, o interesse jurídico não é mais o único critério para admitir a atuação de terceiros em processo judicial. O próprio CPC, no art. 138, autoriza o amicus curiae quando a matéria for relevante, específica, com repercussão social ou houver representatividade adequada. Ou seja, nem todo terceiro entra para defender direito subjetivo próprio; às vezes ele entra para ajudar o Judiciário a decidir melhor. Na prova, a lógica é simples: se a alternativa disser que só interessa quem tem interesse jurídico direto, desconfie. O processo civil moderno é menos fechado do que o modelo antigo, e o amicus curiae é o exemplo preferido da banca para mostrar essa virada.

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