A respeito do processo de conhecimento, assinale a opção correta de acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ.
- A)É possível de ser alegada em contestação a compensação entre dívidas líquidas, justificando-se o não pagamento do valor cobrado e extinguindo-se o direito do autor, ainda que a referida dívida não esteja vencida no momento da alegação.
Errada, porque a compensação como matéria de defesa exige dívidas líquidas, vencidas e da mesma natureza, não sendo possível falar em compensação com dívida ainda não vencida.
- B)A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em contestação implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Certa, porque a falta de alegação da convenção de arbitragem na contestação implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral, nos termos do CPC e da jurisprudência do STJ.
- C)Nas ações que tiverem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, ficará o autor obrigado a requerê-las expressamente na petição inicial, sob pena de nulidade da sentença que condenar o réu ao seu cumprimento.
Errada, porque nas obrigações de trato sucessivo o CPC admite a inclusão das prestações vincendas no pedido, sem exigir formulação expressa sob pena de nulidade da sentença.
- D)Não havendo cadastro prévio de peritos no tribunal, é lícito ao juiz determinar a produção probatória por perito indicado por uma das partes, ainda que este seja rejeitado pela parte adversa, dado que a prova pericial é uma prerrogativa do juízo.
Errada, porque o perito é nomeado pelo juiz, e não escolhido livremente por uma das partes; a indicação das partes recai sobre assistentes técnicos, não sobre o perito judicial.
- E)É lícita a cumulação de pedidos diversos, no mesmo processo, contra o mesmo réu, desde que entre eles haja conexão.
Errada, porque a cumulação de pedidos exige, além da compatibilidade, a mesma competência e o mesmo procedimento, não bastando a mera conexão entre os pedidos.
Gabarito: B
No processo de conhecimento, a contestação é o momento em que o réu coloca as cartas na mesa. E o CPC é bem exigente com isso: algumas matérias precisam ser alegadas logo ali, sob pena de preclusão. Uma delas é a convenção de arbitragem. Se o réu não a invoca na contestação, o processo segue na Justiça estatal, porque a falta de alegação significa aceitação da jurisdição do Estado e renúncia ao juízo arbitral. Isso está no art. 337, inciso X, e no entendimento consolidado do STJ. A lógica é simples: arbitragem não é assunto para ser lembrado depois, quando a disputa já andou. O réu precisa apontar a existência da cláusula compromissória na primeira oportunidade de defesa. Se ele fica em silêncio, perde essa chance. É a típica preclusão que o CPC adora cobrar em prova. As outras alternativas misturam conceitos reais com detalhes errados. Há regra específica sobre compensação, sobre pedidos de prestações sucessivas e sobre a nomeação do perito, mas a banca embaralha tudo para ver se você confunde defesa processual com direito material ou papel do juiz com indicação das partes. Aqui, o ponto-chave é: a omissão na contestação vale como renúncia ao juízo arbitral.