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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado sob o argumento de que o título seria inexequível porque fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF

Gabarito: B

Aqui a ideia é simples: nem toda coisa julgada fica blindada para sempre quando o STF declara que a base jurídica do título era inconstitucional. O CPC/2015, no art. 525, §12 e §14, permite alegar em impugnação ao cumprimento de sentença a inexigibilidade do título quando ele se fundou em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, inclusive em controle difuso, desde que essa decisão do STF seja anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Nessa hipótese, o executado não precisa correr direto para ação rescisória, porque a própria impugnação é o meio adequado. Se a decisão do STF vier depois do trânsito em julgado da sentença, aí a conversa muda: a discussão normalmente migra para a ação rescisória, nos termos do art. 535, §8, e da lógica da estabilidade da coisa julgada. Ou seja, o sistema faz um recorte temporal importante para evitar que a parte use a impugnação como atalho eterno para desfazer título já consolidado. Por isso o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente essa janela de admissibilidade da impugnação, quando já existia pronunciamento do STF, em controle concentrado ou difuso, antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. É a típica situação em que o título nasce ou permanece incompatível com a Constituição já reconhecida pela Suprema Corte. Resumo de prova: decisão do STF anterior ao trânsito em julgado da sentença? Cabe impugnação por inexigibilidade. Decisão posterior? Em regra, só pela via própria, com as limitações legais.

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