Com base nas regras processuais e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca dos efeitos do recurso interposto por apenas um dos litisconsortes.
- A)O recurso produz efeitos somente ao litisconsorte que recorre.
Errada, porque o recurso não produz efeitos apenas para quem recorre quando houver hipótese de aproveitamento aos demais.
- B)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, independentemente da natureza dos interesses de todos.
Errada, porque o aproveitamento não ocorre de forma automática e independente da natureza dos interesses; depende de base comum e de situação jurídica compatível.
- C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo na hipótese de solidariedade passiva.
Errada, porque a solidariedade passiva não afasta, por si só, o aproveitamento do recurso nem é a regra correta para limitar seus efeitos.
- D)Quando houver litisconsórcio simples, não será possível a aplicação do efeito expansivo subjetivo dos recursos.
Errada, porque no litisconsórcio simples também pode haver extensão dos efeitos do recurso se a situação exigir tratamento igualitário e houver fundamento comum.
- E)O recurso interposto por um dos litisconsortes aproveitará aos demais quando a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável.
Certa, pois o recurso pode aproveitar aos demais litisconsortes quando a falta de extensão gerar tratamento desigual injustificável, em linha com o art. 1.005 do CPC e a jurisprudência do STJ.
Gabarito: E
Quando há litisconsórcio, em regra o recurso de uma parte não “puxa” automaticamente a vida processual de todo mundo. O CPC trata disso no art. 1.005, ao dizer que o recurso interposto por um dos litisconsortes aproveita aos demais quando as suas defesas forem comuns, ou quando a decisão tiver base comum que não permita tratamento desigual sem gerar contradição ou injustiça. A ideia é simples: se a mesma razão jurídica vale para todos, não faz sentido manter um resultado diferente só porque nem todos recorreram. O STJ aplica esse raciocínio com frequência e reconhece o chamado efeito expansivo subjetivo em hipóteses de situação injustificável entre as partes. Em outras palavras, se a falta de extensão do recurso criaria uma desigualdade sem fundamento razoável, o tribunal pode estender os efeitos do julgamento ao litisconsorte que não recorreu. Isso evita decisões incoerentes dentro do mesmo processo, principalmente quando os fundamentos da decisão são comuns. Por isso, a alternativa E está correta: o recurso interposto por um dos litisconsortes aproveitará aos demais quando a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável. Esse é exatamente o ponto aceito pela jurisprudência do STJ e compatível com a lógica do art. 1.005 do CPC. Fique atento: não basta existir litisconsórcio. O que importa é a natureza da relação jurídica e a razão de decidir. Se houver fundamento comum e risco de tratamento desigual sem justificativa, o recurso pode “espalhar” seus efeitos para os outros litisconsortes. O processo gosta de igualdade, mas detesta contradição gratuita.