De acordo com as regras que tratam da função jurisdicional no Código de Processo Civil (CPC), a cooperação jurídica internacional que tenha a finalidade de execução, pelo Poder Judiciário brasileiro, de decisão prolatada por órgão jurisdicional de outro país deve ser feita
- A)exclusivamente por auxílio direto.
Errada, porque auxílio direto não é a via exclusiva para execução de decisão estrangeira; ele é usado sobretudo para atos de cooperação sem necessidade de juízo de delibação.
- B)por ação de homologação de sentença estrangeira ou por auxílio direto.
Errada, porque a homologação pode ser necessária, mas o auxílio direto não substitui, em regra, a homologação quando se busca eficácia executiva de decisão estrangeira.
- C)exclusivamente por ação de homologação de sentença estrangeira.
Errada, porque não é sempre exclusivamente por homologação, já que a cooperação internacional também pode ocorrer por carta rogatória em hipóteses próprias.
- D)por auxílio direto ou por carta rogatória.
Errada, porque a carta rogatória não é o único instrumento cabível e, além disso, o auxílio direto não é a via típica para executar decisão estrangeira.
- E)por carta rogatória ou por ação de homologação de sentença estrangeira.
Certa, porque a cooperação internacional voltada à execução de decisão estrangeira pode ocorrer por carta rogatória ou por ação de homologação de sentença estrangeira, conforme a natureza do pedido.
Gabarito: E
Quando uma decisão vem de órgão jurisdicional estrangeiro e você quer que ela produza efeitos no Brasil, o caminho normal é passar pelo controle do STJ. O CPC trata isso como homologação de decisão estrangeira, e a Constituição atribui ao STJ essa competência. A lógica é simples: o Brasil não executa, por conta própria, uma decisão estrangeira sem esse filtro. Agora, em prova, a banca gosta de misturar os instrumentos. Carta rogatória serve, em regra, para pedir a prática de um ato processual específico no Brasil, como citação, intimação ou colheita de prova. Já a homologação é o mecanismo típico para dar eficácia interna à decisão estrangeira. O CPC disciplina isso nos arts. 960 a 965, e a jurisprudência do STJ segue essa linha de separar bem as duas vias. Por isso o gabarito E faz sentido: se a finalidade é a execução, pelo Poder Judiciário brasileiro, de decisão prolatada por órgão jurisdicional de outro país, o instrumento adequado é a homologação da sentença estrangeira, sem excluir a hipótese de carta rogatória quando se trata de cumprimento de ato judicial específico ligado à cooperação internacional. Em resumo: decisão estrangeira que precisa valer aqui não entra direto pela porta da execução. Primeiro ela bate na portaria do STJ, ou vem por carta rogatória quando o pedido é de ato judicial pontual. A banca adora trocar essas etiquetas para ver se você confunde cooperação com execução.