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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as regras que tratam da função jurisdicional no Código de Processo Civil (CPC), a cooperação jurídica internacional que tenha a finalidade de execução, pelo Poder Judiciário brasileiro, de decisão prolatada por órgão jurisdicional de outro país deve ser feita

Gabarito: E

Quando uma decisão vem de órgão jurisdicional estrangeiro e você quer que ela produza efeitos no Brasil, o caminho normal é passar pelo controle do STJ. O CPC trata isso como homologação de decisão estrangeira, e a Constituição atribui ao STJ essa competência. A lógica é simples: o Brasil não executa, por conta própria, uma decisão estrangeira sem esse filtro. Agora, em prova, a banca gosta de misturar os instrumentos. Carta rogatória serve, em regra, para pedir a prática de um ato processual específico no Brasil, como citação, intimação ou colheita de prova. Já a homologação é o mecanismo típico para dar eficácia interna à decisão estrangeira. O CPC disciplina isso nos arts. 960 a 965, e a jurisprudência do STJ segue essa linha de separar bem as duas vias. Por isso o gabarito E faz sentido: se a finalidade é a execução, pelo Poder Judiciário brasileiro, de decisão prolatada por órgão jurisdicional de outro país, o instrumento adequado é a homologação da sentença estrangeira, sem excluir a hipótese de carta rogatória quando se trata de cumprimento de ato judicial específico ligado à cooperação internacional. Em resumo: decisão estrangeira que precisa valer aqui não entra direto pela porta da execução. Primeiro ela bate na portaria do STJ, ou vem por carta rogatória quando o pedido é de ato judicial pontual. A banca adora trocar essas etiquetas para ver se você confunde cooperação com execução.

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