De acordo com a legislação processual civil em vigor, devem ser processadas pelo rito comum as ações de
- A)usucapião de terras particulares e de nunciação de obra nova.
Certa, porque usucapião de terras particulares e nunciação de obra nova não têm procedimento especial no CPC/2015 e seguem o rito comum.
- B)consignação em pagamento e discriminatória.
Errada, porque consignação em pagamento tem procedimento especial e a discriminatória não é caso de rito comum nessa formulação.
- C)reintegração de posse de força nova e discriminatória.
Errada, porque reintegração de posse de força nova segue o procedimento possessório especial, e a discriminatória também não vai pelo rito comum.
- D)nunciação de obra nova e de reintegração de posse de força nova.
Errada, porque nunciação de obra nova e reintegração de posse de força nova são tratadas por procedimentos especiais, não pelo rito comum.
- E)usucapião de terras particulares e de consignação em pagamento.
Errada, porque consignação em pagamento possui procedimento especial, então não pode ser incluída como rito comum.
Gabarito: A
No CPC de 2015, a regra é simples: tudo vai pelo rito comum, salvo quando a lei criar um procedimento especial. Isso está na lógica do art. 318 do CPC. Então, se a ação não tiver rito especial próprio no código, ela cai no procedimento comum, sem drama processual. Na prática, é isso que acontece com a usucapião de terras particulares: embora o tema tenha muita regra material e exigências probatórias, o CPC atual não lhe reservou um procedimento especial como fazia o sistema antigo. Resultado: vai pelo rito comum. A nunciação de obra nova também não tem mais procedimento especial no CPC/2015. Era uma ação típica do CPC/1973, mas foi superada pela sistemática atual, sendo tratada pela via comum, com as tutelas cabíveis se houver urgência. Por isso o gabarito é a letra A: as duas ações citadas são processadas pelo rito comum. O ponto-chave da questão é lembrar que a banca adora testar o que era especial no código antigo, mas que hoje foi absorvido pelo procedimento comum.