Conforme as regras previstas na Lei n.º 13.140/2015, que trata da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, é expressamente vedado que o mediador
- A)se reúna separadamente com uma das partes do conflito, porque a atividade de mediação deve ser realizada sempre na presença de todos os interessados.
Errada, porque a lei admite reuniões separadas com cada parte, desde que isso seja compatível com a técnica da mediação e com a imparcialidade do mediador.
- B)atue na solução extrajudicial de conflitos coletivos, em razão da indisponibilidade dos interesses de grupo.
Errada, porque a Lei n.º 13.140/2015 admite a autocomposição também em conflitos coletivos, especialmente no âmbito da Administração Pública, observadas as regras legais aplicáveis.
- C)participe de mediação que envolva conflito jurídico se não for bacharel em direito.
Errada, porque a lei não exige que o mediador seja bacharel em Direito para atuar em mediação de conflito jurídico.
- D)testemunhe ou atue como árbitro em processo arbitral ou judicial referente a conflito em que realizou mediação.
Certa, porque é expressamente vedado ao mediador testemunhar ou atuar como árbitro em processo judicial ou arbitral referente ao conflito em que ele mediou.
- E)receba remuneração por tal atividade, sendo essa função realizada a título honorífico e reconhecida como prestação de relevante serviço público.
Errada, porque a lei admite remuneração pela atividade de mediação; não se trata de função necessariamente honorífica.
Gabarito: D
A Lei n.º 13.140/2015 trata a mediação como um meio flexível e cooperativo de resolver conflitos, inclusive no âmbito da Administração Pública. A ideia é justamente dar espaço para diálogo, propostas e construção de solução consensual, sem engessar o procedimento como se fosse uma audiência judicial tradicional. Por isso, o mediador pode conversar separadamente com as partes, desde que mantenha a imparcialidade e a confidencialidade do que for adequado ao caso. Um ponto importante da lei é que o mediador deve atuar com neutralidade e sem virar depois "juiz" ou "árbitro" do mesmo conflito. Isso faz todo sentido: quem ajudou as partes a negociar não pode depois usar essa experiência para decidir a disputa, porque isso compromete a confiança no procedimento e a sua imparcialidade. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A Lei n.º 13.140/2015 veda ao mediador testemunhar ou atuar como árbitro em processo arbitral ou judicial referente ao conflito em que tenha realizado mediação. A regra busca preservar a confidencialidade, a imparcialidade e a credibilidade da mediação. Em prova, a banca gosta de confundir você com ideias de "isenção absoluta" ou com exigências que não estão na lei, como bacharelado em Direito ou vedação total a contatos reservados com as partes. Então vale guardar a lógica central: mediação é flexível, mas o mediador não pode depois migrar para o papel de testemunha ou decisor do mesmo caso.