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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme as regras previstas na Lei n.º 13.140/2015, que trata da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, é expressamente vedado que o mediador

Gabarito: D

A Lei n.º 13.140/2015 trata a mediação como um meio flexível e cooperativo de resolver conflitos, inclusive no âmbito da Administração Pública. A ideia é justamente dar espaço para diálogo, propostas e construção de solução consensual, sem engessar o procedimento como se fosse uma audiência judicial tradicional. Por isso, o mediador pode conversar separadamente com as partes, desde que mantenha a imparcialidade e a confidencialidade do que for adequado ao caso. Um ponto importante da lei é que o mediador deve atuar com neutralidade e sem virar depois "juiz" ou "árbitro" do mesmo conflito. Isso faz todo sentido: quem ajudou as partes a negociar não pode depois usar essa experiência para decidir a disputa, porque isso compromete a confiança no procedimento e a sua imparcialidade. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A Lei n.º 13.140/2015 veda ao mediador testemunhar ou atuar como árbitro em processo arbitral ou judicial referente ao conflito em que tenha realizado mediação. A regra busca preservar a confidencialidade, a imparcialidade e a credibilidade da mediação. Em prova, a banca gosta de confundir você com ideias de "isenção absoluta" ou com exigências que não estão na lei, como bacharelado em Direito ou vedação total a contatos reservados com as partes. Então vale guardar a lógica central: mediação é flexível, mas o mediador não pode depois migrar para o papel de testemunha ou decisor do mesmo caso.

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