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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa oponível à fazenda pública, assinale a opção correta segundo a CF e a jurisprudência do STF.

Gabarito: E

Quando a Fazenda Pública perde e precisa pagar quantia certa, não vale a lógica do 'cobra e recebe amanhã'. O pagamento segue o regime constitucional do art. 100 da CF, com precatório ou requisição de pequeno valor, e isso muda bastante a vida do credor. No caminho, a jurisprudência do STF corta alguns atalhos: por exemplo, não se trata o pagamento contra a Fazenda como uma execução comum, e a cobrança tem várias travas para evitar fracionamento indevido e burla ao sistema constitucional. No caso dos honorários contratuais, a pegadinha é lembrar que eles decorrem do contrato entre advogado e cliente. Por isso, não saem automaticamente no mesmo pacote do crédito principal contra a Fazenda, nem podem ser simplesmente destacados para virar uma RPV autônoma quando estão dissociados do crédito a ser requisitado. A lógica do STF é prestigiar o regime constitucional dos requisitórios e evitar que o credor use a verba contratual como atalho para separar e burlar a forma de pagamento do débito principal. É diferente dos honorários sucumbenciais, que têm disciplina própria e podem, em certas hipóteses, ser requisitados em separado porque pertencem ao advogado. Já os honorários contratuais exigem cuidado extra: são um ajuste privado e não podem ser tratados como se, por mágica processual, tivessem a mesma autonomia do crédito principal contra o erário. Por isso o gabarito está na alternativa E: ela está alinhada com a compreensão do STF de que não cabe expedição de RPV, de forma autônoma e dissociada do principal, para pagamento de honorários contratuais.

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