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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação de inventário, o juízo de direito de determinada comarca deferiu pedido de expedição de alvará judicial por meio do qual autorizou o levantamento de certo valor depositado em conta de depósito judicial em uma instituição bancária. O banco depositário, no entanto, indevidamente recusou-se a proceder a imediata restituição em favor do titular do numerário ali depositado. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o banco depositário, ao restituir o capital ao titular, deverá fazê-lo acrescido de

Gabarito: C

Aqui a lógica é simples: se o dinheiro estava em depósito judicial e o juiz autorizou o levantamento por alvará, o banco depositário não pode fazer cara de paisagem e segurar o valor sem consequência. O depositário tem dever de guarda e restituição, e a recusa indevida coloca a instituição em mora, além de impedir que o titular use o numerário no tempo certo. Nessa situação, o STJ entende que a devolução deve ocorrer com atualização monetária, juros remuneratórios e juros de mora. A atualização monetária preserva o poder de compra do valor depositado; os juros remuneratórios remuneram a permanência do capital sob a guarda do banco; e os juros de mora incidem porque houve atraso injustificado na restituição. Esse raciocínio conversa com as regras do Código Civil sobre depósito e mora, especialmente a ideia de que quem se obriga a restituir deve fazê-lo integralmente, sem empobrecer o credor nem lucrar com a retenção indevida. Em resumo: banco não pode usar o dinheiro, atrasar a devolução e ainda devolver como se nada tivesse acontecido. Por isso, o gabarito é a letra C: o titular deve receber o capital corrigido, com juros remuneratórios e também juros de mora, exatamente para recompor o prejuízo e afastar vantagem indevida do depositário.

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