Em ação de inventário, o juízo de direito de determinada comarca deferiu pedido de expedição de alvará judicial por meio do qual autorizou o levantamento de certo valor depositado em conta de depósito judicial em uma instituição bancária. O banco depositário, no entanto, indevidamente recusou-se a proceder a imediata restituição em favor do titular do numerário ali depositado. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o banco depositário, ao restituir o capital ao titular, deverá fazê-lo acrescido de
- A)atualização monetária, apenas.
Errada, porque só a atualização monetária recompõe a perda inflacionária, mas não cobre nem a remuneração do capital nem o atraso da restituição.
- B)atualização monetária e juros de mora, apenas.
Errada, pois faltam os juros remuneratórios, que são devidos pela permanência do numerário em depósito judicial.
- C)atualização monetária, juros de mora e juros remuneratórios.
Certa, porque a devolução do valor retido indevidamente deve incluir atualização monetária, juros remuneratórios e juros de mora.
- D)juros de mora e juros remuneratórios, apenas.
Errada, porque a mora do banco não dispensa a atualização monetária, e além disso a devolução não se limita a juros.
- E)atualização monetária e juros remuneratórios, apenas.
Errada, porque faltam os juros de mora, já que houve recusa indevida e atraso na restituição ao titular.
Gabarito: C
Aqui a lógica é simples: se o dinheiro estava em depósito judicial e o juiz autorizou o levantamento por alvará, o banco depositário não pode fazer cara de paisagem e segurar o valor sem consequência. O depositário tem dever de guarda e restituição, e a recusa indevida coloca a instituição em mora, além de impedir que o titular use o numerário no tempo certo. Nessa situação, o STJ entende que a devolução deve ocorrer com atualização monetária, juros remuneratórios e juros de mora. A atualização monetária preserva o poder de compra do valor depositado; os juros remuneratórios remuneram a permanência do capital sob a guarda do banco; e os juros de mora incidem porque houve atraso injustificado na restituição. Esse raciocínio conversa com as regras do Código Civil sobre depósito e mora, especialmente a ideia de que quem se obriga a restituir deve fazê-lo integralmente, sem empobrecer o credor nem lucrar com a retenção indevida. Em resumo: banco não pode usar o dinheiro, atrasar a devolução e ainda devolver como se nada tivesse acontecido. Por isso, o gabarito é a letra C: o titular deve receber o capital corrigido, com juros remuneratórios e também juros de mora, exatamente para recompor o prejuízo e afastar vantagem indevida do depositário.