O incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa tem por objetivo
- A)identificar quotas societárias que a pessoa jurídica devedora detenha em outra sociedade e permitir que a execução recaia sobre elas.
Errada: isso descreve, em tese, a busca de bens em outra sociedade, o que não é o objetivo do incidente de desconsideracao inversa.
- B)permitir a expropriação do patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado pelas dívidas contraídas por seus sócios.
Certa: a desconsideracao inversa serve para atingir o patrimonio da pessoa juridica quando ela e usada para ocultar bens do socio/devedor.
- C)perseguir, nas ações propostas contra os entes públicos, o patrimônio do gestor público que tenha ocasionado dano ao erário.
Errada: em regra, dano ao erario gera responsabilidade do agente, mas não e o objeto do incidente de desconsideracao inversa.
- D)identificar os bens do devedor que se encontrem em nome de terceiros e permitir que a execução recaia sobre eles.
Errada: essa ideia se aproxima mais de fraude patrimonial, ocultacao de bens ou medida constritiva sobre patrimonio em nome de terceiro, nao da desconsideracao inversa em si.
- E)promover a expropriação do patrimônio do cônjuge do devedor.
Errada: cônjuge do devedor nao e alvo do incidente de desconsideracao da personalidade juridica inversa.
Gabarito: B
O incidente de desconsideracao da personalidade juridica inversa e a tecnica usada quando o devedor tenta esconder seu patrimonio usando a pessoa juridica como “cofre”. Em vez de atingir a empresa por dividas do socio, faz-se o caminho inverso: busca-se responsabilizar a pessoa juridica por obrigacoes do titular que, de forma abusiva, misturou os bens ou utilizou a sociedade para blindagem patrimonial. O CPC/2015 trata do tema nos arts. 133 a 137, e a ideia dialoga com o art. 50 do CC, que exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusao patrimonial. Em linguagem direta: se o sujeito joga os bens para dentro da empresa para fugir dos credores, o processo pode olhar para dentro da pessoa juridica e alcançar o que ali foi indevidamente concentrado. Por isso, a alternativa B está correta: a desconsideracao inversa permite a expropriacao do patrimonio da pessoa juridica para satisfazer dividas contraidas pelo socio ou administrador abusivo.