A respeito dos sujeitos processuais e do litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- A)Os honorários advocatícios podem ser fixados com base em equidade nas causas de grande valor concreto.
Errada, porque o CPC/ STJ não admitem equidade para honorários em causa de grande valor, mas apenas nas hipóteses legais restritas, como proveito econômico irrisório, valor inestimável ou irrisório da causa, ou quando o valor da causa for muito baixo.
- B)Em ação para remoção de conteúdo ofensivo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem.
Certa, porque, em ação de remoção de conteúdo ofensivo, o STJ entende que não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem.
- C)Não é possível, em nenhuma hipótese, reduzir o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados dentro do parâmetro legal.
Errada, porque a fixação de honorários dentro dos parâmetros legais não torna impossível qualquer ajuste posterior, e a afirmação em termos absolutos contraria o regime do art. 85 do CPC e a jurisprudência sobre revisão excepcional.
- D)A curatela especial poderá ser exercida pelo Ministério Público quando a causa envolver incapaz.
Errada, porque a curatela especial não é função do Ministério Público por envolver incapaz; ela é exercida, em regra, pela Defensoria Pública ou por curador nomeado, nas hipóteses legais do CPC.
- E)Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre imprescindível.
Errada, porque a participação do cônjuge nas ações possessórias não é sempre imprescindível, pois o CPC prevê hipóteses específicas, especialmente conforme a situação de composse ou ato sobre coisa comum.
Gabarito: B
Aqui a prova mistura dois assuntos que o CPC gosta de cobrar com carinho: litisconsórcio e sujeitos processuais. A ideia central é simples: nem toda ação com mais de um possível envolvido exige que todos estejam no polo passivo ou ativo. O litisconsórcio necessário só aparece quando a lei ou a natureza da relação jurídica realmente exige decisão uniforme para todos os interessados. Na alternativa B está o ponto cobrado pela jurisprudência do STJ: em ação de remoção de conteúdo ofensivo, não existe litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem. Isso porque o pedido pode ser dirigido ao provedor para retirada do conteúdo, sem que o autor da postagem precise obrigatoriamente integrar a lide. A responsabilização e a ordem de remoção seguem a lógica do Marco Civil da Internet e da jurisprudência consolidada, que evita transformar toda remoção de conteúdo em uma disputa com todos os envolvidos na postagem. Já o CPC também trata de curatela especial, participação do cônjuge em ações possessórias e regras sobre honorários. Nessas matérias, a banca costuma trocar um termo absoluto por outro e fazer a lei parecer mais rígida do que é. Sempre desconfie de palavras como "sempre", "em nenhuma hipótese" e "necessariamente". Em concurso, quase sempre vem uma pegadinha embutida ali. Então, para marcar certo, você precisava perceber que a remoção de conteúdo ofensivo não impõe litisconsórcio passivo necessário entre provedor e autor da mensagem. O resto das alternativas erra justamente por generalizar demais ou por contrariar regra expressa do CPC e entendimentos dos tribunais superiores.