Assinale a opção que indica o procedimento a ser instaurado na hipótese de relevante questão de direito em que seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
- A)incidente de arguição de inconstitucionalidade
Errada, porque a arguição de inconstitucionalidade é usada quando a discussão central é a constitucionalidade de norma, não para uniformizar divergência entre câmaras ou turmas.
- B)incidente de assunção de competência
Certa, pois o incidente de assunção de competência é cabível em questão de direito relevante para prevenir ou compor divergência interna no tribunal, nos termos do art. 947 do CPC.
- C)incidente de resolução de demandas repetitivas
Errada, porque o IRDR exige efetiva repetição de processos com a mesma questão de direito, o que não é o foco da hipótese narrada.
- D)procedimento de julgamento estendido do recurso
Errada, porque o julgamento estendido é técnica de julgamento colegiado ampliado em hipóteses específicas de apelação, ação rescisória e agravo de instrumento, não um incidente para essa situação.
- E)procedimento de conflito de competência
Errada, porque conflito de competência serve para definir qual juízo deve julgar o caso, e não para uniformizar entendimento entre órgãos fracionários do tribunal.
Gabarito: B
O Incidente de Assunção de Competência, previsto no art. 947 do CPC, é usado quando o processo traz uma questão de direito relevante e, ao mesmo tempo, há interesse em evitar ou uniformizar entendimentos dentro do próprio tribunal. A ideia é simples: em vez de a divergência entre câmaras ou turmas continuar espalhando decisões diferentes, o caso sobe para um órgão mais amplo, que fixa uma orientação mais segura. É quase como chamar a turma toda para resolver a dúvida que já começou a gerar discussões no corredor. Ele não serve para resolver qualquer processo grande ou qualquer conflito de julgamento. O ponto central é a relevância jurídica da matéria e a conveniência de prevenir ou compor divergência interna no tribunal. O CPC também admite o incidente quando houver relevante repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, reforçando que ele não é um mecanismo de massa, mas de uniformização qualificada. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente a hipótese do art. 947: questão de direito relevante com necessidade de prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas. Em provas da CESPE/CEBRASPE, esse tema costuma aparecer comparado com IRDR, arguição de inconstitucionalidade e conflito de competência, então vale guardar a lógica de cada um para não cair na troca de nomes.