Conforme as disposições do Código de Processo Civil e os aspectos processuais atinentes à atuação do MP em juízo, o MP
- A)detém, na condição de fiscal da lei, as prerrogativas de vista dos autos depois das partes e de intimação de todos os atos do processo.
Certa: na atuação como fiscal da ordem jurídica, o MP tem vista dos autos depois das partes e deve ser intimado de todos os atos do processo, nos termos do CPC.
- B)deve promover os interesses públicos da União por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.
Errada: o MP não representa judicialmente a União; essa função é da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos demais entes.
- C)deve exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, de maneira integral e gratuita.
Errada: a defesa judicial dos hipossuficientes, de forma integral e gratuita, é função da Defensoria Pública, não do MP.
- D)goza de prazo em dobro para manifestação na condição de parte no processo, dilatação inexistente nas suas intervenções como fiscal da lei.
Errada: o prazo em dobro do MP existe tanto quando atua como parte quanto quando atua como fiscal da lei, conforme regra do CPC.
- E)deve atuar, obrigatoriamente, nas demandas em que haja a participação da fazenda pública.
Errada: a simples presença da Fazenda Pública no processo não torna obrigatória a intervenção do MP; a atuação ministerial depende das hipóteses legais do art. 178 do CPC.
Gabarito: A
O Ministério Público no processo civil pode atuar em duas frentes: como parte, quando a lei autoriza a propositura ou defesa da ação, e como fiscal da ordem jurídica, quando acompanha o feito para proteger o interesse público primário. No CPC, quando atua como fiscal da lei, ele deve ser intimado de todos os atos do processo e tem vista dos autos depois das partes, exatamente para poder fiscalizar com tempo e não apenas "chegar correndo no final". Isso está no art. 178 e no art. 179 do CPC, que tratam da intervenção ministerial e das prerrogativas processuais do MP.