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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da modulação de efeitos no âmbito dos tribunais superiores, assinale a opção correta à luz da CF, da legislação processual civil e do entendimento jurisprudencial do STJ e do STF.

Gabarito: E

A modulação de efeitos existe para evitar que uma mudança de entendimento judicial provoque surpresa demais e bagunça demais a vida de quem confiou na jurisprudência anterior. Em português claro: o tribunal muda a tese, mas pode dizer que essa mudança vale só para frente, ou a partir de um marco específico, por segurança jurídica e interesse social. No controle concentrado, isso já era previsto pela Lei 9.868/1999, em seu art. 27, que exige quórum de 2/3 dos ministros do STF. Depois, o CPC de 2015 ampliou a lógica da estabilidade e expressamente passou a admitir modulação quando houver alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores, ou de teses firmadas em casos repetitivos, no art. 927, § 3º. É por isso que a letra E está correta: o CPC em vigor autoriza expressamente que o STJ module os efeitos de suas decisões quando houver mudança de jurisprudência nos casos previstos em lei. Não é favor do tribunal, é comando legal ligado à segurança jurídica. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: confundem sinalização com modulação, falam em quórum de forma ampla demais, ou tratam como se a modulação tivesse surgido apenas com o CPC/2015. A CESPE gosta exatamente desse tipo de pegadinha: uma verdade parcial temperada com exagero.

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