Do casamento entre Almir e Emília, nasceu Luísa. Devido ao divórcio do casal e a pouca ajuda financeira recebida do pai, Luísa, representada por sua genitora, propôs ação de alimentos na comarca de Belém – PA, tendo o juiz fixado, em sentença, pensão alimentícia em certo percentual da remuneração líquida do genitor. Após o início do cumprimento de sentença, a autora solicitou ao juízo sentenciante a remessa dos autos do processo à comarca de Salvador – BA, em razão de sua mudança de domicílio, o que foi prontamente deferido. A esse tempo, o genitor passou a residir em Fortaleza – CE. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)Os únicos juízos concorrentemente competentes para efetuar o cumprimento de sentença são o que decidiu a causa em primeiro grau, o do atual domicílio do executado e o do local onde se encontrarem os bens sujeitos à execução.
Errada: o art. 516, parágrafo único, não limita a competência a esses três foros, pois também permite o atual domicílio do exequente.
- B)O cumprimento de sentença somente pode ser realizado em Belém – PA, uma vez que a mudança de endereço após a sentença não altera critério de caráter absoluto.
Errada: a mudança de domicílio pode sim justificar a remessa dos autos, pois a competência aqui não é absoluta.
- C)O cumprimento de sentença somente pode ocorrer em Fortaleza – CE, onde o genitor reside.
Errada: o domicílio do executado é apenas uma das opções legais, e não o único juízo competente.
- D)O cumprimento de sentença deverá ocorrer em Belém – PA, uma vez que a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente a esse marco.
Errada: essa regra trata da fixação da competência na ação de conhecimento, mas o cumprimento de sentença tem disciplina própria no art. 516 do CPC.
- E)É possível a remessa dos autos ao atual domicílio da parte autora, mesmo após o início do cumprimento de sentença.
Certa: o CPC autoriza a remessa dos autos ao atual domicílio do exequente no cumprimento de sentença, mediante solicitação ao juízo de origem.
Gabarito: E
No cumprimento de sentença, a regra geral é que ele acontece no juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Mas o CPC traz uma folga importante para o credor: no art. 516, parágrafo único, ele pode escolher o juízo do atual domicílio do executado, o do local onde estão os bens sujeitos à execução ou o do seu próprio domicílio, com pedido de remessa dos autos ao juízo de origem. Isso vale justamente para facilitar a vida de quem vai executar o título, e não para prender o processo ao primeiro foro como se fosse uma tornozeleira processual. Na hipótese da questão, Luísa mudou seu domicílio para Salvador durante o cumprimento de sentença. Como a execução de alimentos admite essa opção legal, é possível pedir a remessa dos autos para o juízo do atual domicílio da exequente. O fato de o genitor morar em Fortaleza não elimina essa possibilidade, porque a lei não dá exclusividade ao domicílio do executado. Em resumo: a competência para o cumprimento pode ser do juízo de origem, mas o exequente tem a faculdade de deslocá-la para um dos foros previstos no art. 516, parágrafo único. É uma regra de conveniência legal, pensada para tornar a satisfação do crédito mais simples e eficiente.