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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção correta à luz da doutrina processual referente à designação de audiência para saneamento compartilhado do processo.

Gabarito: A

A audiência de saneamento compartilhado vem do art. 357, § 3º, do CPC: quando a causa tiver complexidade em matéria de fato ou de direito, o juiz deve marcar uma audiência para organizar o processo junto com as partes. A ideia é simples: em vez de o juiz fazer tudo sozinho no gabinete, ele divide a tarefa de organizar as questões processuais, fixar pontos controvertidos e planejar a instrução. É o famoso processo cooperativo ganhando palco. O ponto central da questão é que a doutrina admite uma leitura funcional desse dispositivo. Embora o CPC mencione expressamente as causas complexas, a audiência não fica presa, de modo rígido, apenas a essa hipótese, porque o princípio da cooperação processual autoriza ampliar o uso do mecanismo sempre que ele ajudar na melhor organização do processo e na construção de uma decisão mais eficiente. Por isso, a alternativa A está correta: ela reconhece a previsão legal para casos complexos, mas também admite sua utilização em outras situações, com base na cooperação. Essa visão é compatível com a lógica do CPC de 2015, que valoriza diálogo, participação das partes e gestão processual mais ativa pelo juiz. As demais alternativas tentam engessar o instituto ou afastá-lo sem base. O CPC não diz que a audiência é vedada em ações coletivas, nem limita o saneamento compartilhado apenas à complexidade fática. Também não impõe sua realização em todo processo com controvérsia fática, nem o torna dependente de convenção das partes.

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