Acerca da disciplina dos recursos conforme a jurisprudência dos tribunais superiores e as disposições processuais civis aplicáveis, assinale a opção correta.
- A)A comprovação do feriado local feita mediante a remissão a link de site do tribunal de origem é suficiente para comprovar a suspensão do prazo processual.
Errada, porque a suspensão do prazo por feriado local deve ser comprovada de forma idônea nos autos, e a simples remissão a link de site do tribunal de origem não basta, segundo a jurisprudência do STJ.
- B)A técnica de ampliação do colegiado prevista no CPC não se aplica ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança, por expressa vedação legal.
Errada, porque a técnica de ampliação do colegiado do art. 942 do CPC não é afastada por essa simples razão, e a vedação legal apontada na alternativa não existe nesses termos.
- C)A desistência apresentada a qualquer tempo pela parte deverá ser homologada pelo tribunal, ainda que haja relevante interesse público, por se tratar de direito potestativo.
Errada, porque a desistência recursal não é blindada de modo absoluto em qualquer hipótese, já que há limitações e situações em que o tribunal pode impedir a homologação automática, especialmente diante de regimes processuais específicos e interesse público qualificado.
- D)O CPC permite o exercício do juízo de retratação no recurso de apelação apenas nos casos de sentença de indeferimento da inicial.
Errada, porque o juízo de retratação na apelação não ocorre apenas na sentença de indeferimento da inicial; o CPC também prevê retratação em outras hipóteses, como na improcedência liminar do pedido.
- E)É cabível agravo de instrumento contra a decisão que rejeita o pedido das partes para homologar acordo, determinando o prosseguimento do feito.
Certa, porque é cabível agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que rejeita a homologação do acordo e determina o prosseguimento do feito, conforme a orientação jurisprudencial aplicada ao sistema do CPC.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é identificar quando cabe agravo de instrumento, porque o CPC listou várias hipóteses no art. 1.015, mas a jurisprudência também admite esse recurso em situações urgentes ou com risco de inutilidade da discussão futura. Em prova, a CESPE gosta de misturar regra legal com um detalhe jurisprudencial para ver se você fica preso no texto seco da lei. No caso da alternativa E, a decisão que rejeita o pedido de homologação do acordo e manda o processo seguir não encerra o processo, mas resolve uma questão incidente relevante dentro da marcha processual. O STJ admite agravo de instrumento nessa hipótese, por interpretação do art. 1.015 do CPC e da lógica da recorribilidade imediata de decisões interlocutórias que podem gerar prejuízo prático se a parte só reclamar depois da sentença. Vale lembrar que o CPC também prestigia a autocomposição, então, se o juiz nega a homologação do ajuste, a parte não fica sem reação processual. O recurso adequado é justamente o agravo de instrumento, para discutir logo essa negativa e evitar que o feito continue como se o acordo nunca tivesse existido. As demais alternativas embaralham pontos clássicos: prova de feriado local, técnica do art. 942, desistência recursal e juízo de retratação. Todas têm pegadinhas muito comuns, mas a única que bate com o sistema do CPC e com a jurisprudência é a que admite o agravo de instrumento contra a decisão que rejeita a homologação do acordo.