No que se refere ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre procedimentos especiais, comunicação dos atos processuais, ação civil pública e de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir. I É vedado ao ente público ingressar em ação possessória entre particulares para discutir questão jurídica referente ao domínio do bem. II O comparecimento espontâneo do executado constitui termo inicial para o pagamento decorrente do cumprimento de sentença que determina a obrigação de pagar quantia certa, dispensando-se, nessa situação, nova intimação formal. III Em razão da divisão de competência da justiça comum estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CF), é juridicamente impossível a formação de litisconsórcio ativo entre o Ministério Público estadual e o Federal em ação civil pública que tramita em juízo singular. IV A autoridade administrativa está legitimada a apurar a falta disciplinar do servidor público por ato ímprobo, independentemente do processamento do mesmo fato no bojo de ação de improbidade administrativa. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I não traduz corretamente o entendimento jurisprudencial indicado no enunciado.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está correto e, por isso, não pode ser a única assertiva válida.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III não está correto, então não há como manter apenas I e III.
- D)Apenas os itens II e IV estão certos.
Certa, porque os itens II e IV estão de acordo com a jurisprudência do STJ.
- E)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada, porque o item III não procede como formulado, afastando essa combinação.
Gabarito: D
Aqui a banca juntou quatro ideias diferentes, mas todas giram em torno de um ponto comum: nem sempre o processo civil funciona no modo “intimou, correu o prazo, sentou e chorou”. Às vezes, a jurisprudência do STJ ajusta o relógio processual, como no caso do comparecimento espontâneo do executado, que dispensa nova intimação formal para iniciar o prazo de pagamento no cumprimento de sentença. Isso decorre da lógica de que, se a parte já apareceu nos autos, ela já teve ciência suficiente do ato. Também é importante lembrar que a esfera judicial não engole automaticamente a administrativa. Assim, a autoridade administrativa pode apurar falta disciplinar de servidor por ato ímprobo mesmo que haja ação de improbidade em andamento, porque as instâncias administrativa e judicial são independentes, ressalvadas hipóteses específicas de vinculação no caso concreto. Então, processo administrativo não fica esperando a ação judicial “dar um sinal”. Por outro lado, a questão tenta confundir com temas de legitimidade e competência em ação civil pública e com intervenção do ente público em ação possessória. O STJ, em regra, trata com cuidado a divisão de competências e a atuação dos entes públicos e dos Ministérios Públicos, então é preciso ler o enunciado com atenção cirúrgica. Por isso o gabarito D está correto: os itens II e IV estão certos. O item II reflete o entendimento do STJ de que o comparecimento espontâneo do executado supre a intimação e inicia o prazo para pagamento; o item IV está de acordo com a independência entre as esferas administrativa e judicial. Já os itens I e III não se sustentam como redigidos.