Conforme regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), no cumprimento de sentença para recebimento de honorários de sucumbência fixados por quantia certa em decisão prolatada na fase processual de conhecimento, os juros moratórios
- A)incidem a partir da data da propositura da ação de conhecimento, quando devidos pelo autor, ou da data da citação, quando devidos pelo réu.
Errada, porque a regra da propositura da ação ou da citação vale para algumas obrigações materiais, não para o termo inicial dos juros sobre honorários sucumbenciais.
- B)incidem a partir da data da publicação da decisão que determinou o pagamento de honorários.
Errada, porque a publicação da decisão não fixa, por si só, o início dos juros moratórios sobre honorários de sucumbência.
- C)incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o pagamento de honorários.
Certa, porque os juros moratórios sobre honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
- D)não são devidos, cabendo apenas correção monetária do valor fixado.
Errada, porque honorários sucumbenciais podem sofrer juros moratórios além de correção monetária, não apenas atualização do valor.
- E)incidem a partir da intimação do devedor para efetivar o cumprimento de sentença.
Errada, porque a intimação para cumprir sentença não é o marco inicial dos juros sobre honorários fixados em decisão judicial já proferida na fase de conhecimento.
Gabarito: C
Na execução dos honorários de sucumbência fixados em quantia certa, o ponto-chave é descobrir quando a obrigação se torna exigível de forma definitiva. Em regra, enquanto a decisão ainda pode ser modificada, não faz sentido tratar o devedor como em mora plena para esse fim. Por isso, os juros moratórios sobre honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento passam a incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou. Antes disso, a verba ainda não está definitivamente estabilizada, e o CPC trata a exigibilidade dessa parcela com a lógica da definitividade do título judicial. Esse entendimento é compatível com o art. 85 do CPC, especialmente a regra de que os honorários são devidos ao advogado e se tornam executáveis após a formação definitiva da decisão, além da orientação consolidada na jurisprudência do STJ de que os juros moratórios sobre honorários sucumbenciais contam do trânsito em julgado, salvo situações específicas previstas em lei ou no próprio título. Então, a banca quer que você perceba a diferença entre atualização monetária e juros moratórios. A correção acompanha a desvalorização da moeda; os juros, por sua vez, dependem da mora e, aqui, começam com a definitividade da condenação. É a famosa hora em que o processo para de discutir e começa a pagar.