A vedação de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo civil aplica-se
- A)apenas as partes, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e aos Juízes.
Errada, porque a vedação não se limita a partes, Defensoria, Ministério Público e juízes, alcançando também os procuradores e qualquer pessoa que participe do processo.
- B)apenas às partes.
Errada, porque a norma não se aplica apenas às partes; o CPC amplia a proibição para outros sujeitos processuais.
- C)apenas às partes e seus procuradores, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, aos juízes e a qualquer pessoa que participe do processo.
Certa, porque o art. 78 do CPC veda expressões ofensivas nos escritos processuais por partes, procuradores, Defensoria Pública, Ministério Público, juízes e qualquer participante do processo.
- D)apenas as partes e aos membros da Defensoria Pública.
Errada, porque a proibição não se restringe às partes e à Defensoria Pública, faltando vários sujeitos processuais expressamente abrangidos.
- E)apenas às partes e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Errada, porque também não fica limitada às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, já que a regra alcança outros participantes do processo.
Gabarito: C
A regra aqui vem do art. 78 do CPC: nos escritos apresentados no processo, ninguem pode usar expressões ofensivas ou injuriosas. A ideia é simples, quase de civilidade processual: processo não é ringue, então linguagem agressiva pode ser riscada pelo juiz e até gerar providências mais sérias se houver excesso. Isso vale para quem atua dentro do processo, e não só para a parte que assina a petição por conta propria. O ponto central da questão é que a vedação alcança as partes, seus procuradores, os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público, os juízes e qualquer pessoa que participe do processo. O CPC é abrangente porque quer preservar a urbanidade e o respeito institucional dentro dos autos. Então não adianta tentar limitar a regra apenas a um grupo menor: a lógica da norma é impedir ofensas de qualquer sujeito processual. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente o alcance subjetivo da vedação do art. 78 do CPC. Em prova de CESPE/CEBRASPE, fique atento a expressões como "apenas" ou listas incompletas: a banca gosta de testar exatamente quem foi esquecido na redação. Resumo de bolso: escreveu ofensa nos autos? A lei não gosta, o juiz também não, e o CPC protege todo o ambiente processual contra esse tipo de excesso.