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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A vedação de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo civil aplica-se

Gabarito: C

A regra aqui vem do art. 78 do CPC: nos escritos apresentados no processo, ninguem pode usar expressões ofensivas ou injuriosas. A ideia é simples, quase de civilidade processual: processo não é ringue, então linguagem agressiva pode ser riscada pelo juiz e até gerar providências mais sérias se houver excesso. Isso vale para quem atua dentro do processo, e não só para a parte que assina a petição por conta propria. O ponto central da questão é que a vedação alcança as partes, seus procuradores, os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público, os juízes e qualquer pessoa que participe do processo. O CPC é abrangente porque quer preservar a urbanidade e o respeito institucional dentro dos autos. Então não adianta tentar limitar a regra apenas a um grupo menor: a lógica da norma é impedir ofensas de qualquer sujeito processual. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente o alcance subjetivo da vedação do art. 78 do CPC. Em prova de CESPE/CEBRASPE, fique atento a expressões como "apenas" ou listas incompletas: a banca gosta de testar exatamente quem foi esquecido na redação. Resumo de bolso: escreveu ofensa nos autos? A lei não gosta, o juiz também não, e o CPC protege todo o ambiente processual contra esse tipo de excesso.

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