Considerando a teoria geral do processo, as fontes do direito processual, o sistema de justiça multiportas, os meios alternativos de solução de conflitos e a jurisdição, assinale a opção correta.
- A)A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos entre entes públicos, vedada a admissibilidade dos pedidos de solução de conflitos entre entes públicos e particulares.
Errada, porque a Lei 13.140/2015 admite câmaras de prevenção e resolução de conflitos também em controvérsias envolvendo particulares, e não apenas entre entes públicos.
- B)São consideradas fontes da norma processual, entre outras, os negócios jurídicos processuais.
Certa, porque os negócios jurídicos processuais são reconhecidos pelo CPC/2015 como fonte de normatização processual, especialmente no art. 190.
- C)O exercício das atividades jurisdicionais é exclusivo do Poder Judiciário.
Errada, porque a atividade jurisdicional não é exercida exclusivamente pelo Judiciário, já que a arbitragem também realiza função jurisdicional em sentido amplo.
- D)Os conciliadores atuarão, preferencialmente, nos processos judiciais em que houver prévio vínculo com as partes, podendo sugerir soluções para o litígio.
Errada, porque quem atua preferencialmente em casos com vínculo anterior entre as partes é o mediador, enquanto o conciliador costuma atuar quando não há esse vínculo.
- E)O escopo político da jurisdição é a pacificação de sujeitos ou de grupos em litígio, mediante a solução de seus conflitos.
Errada, porque a pacificação dos litigantes é escopo social da jurisdição, e não o escopo político.
Gabarito: B
A questão mistura teoria geral do processo, autocomposição e arbitragem para ver se voce escorrega no detalhe. O ponto principal é que o processo civil moderno não vive só de lei seca: ele também admite fontes normativas ligadas à vontade das partes, desde que a lei permita e que não haja abuso. No CPC, isso aparece com força nos negócios jurídicos processuais, especialmente no art. 190, que autoriza as partes capazes a ajustarem procedimentos e ônus processuais em causas que admitam autocomposição. Em outras palavras, a lei abre a porta para que a vontade das partes também produza normas processuais dentro de certos limites. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando essa visão contemporânea das fontes do direito processual, em que o CPC de 2015 valorizou a cooperação, a consensualidade e a flexibilização procedimental. Não é só o juiz mandando no jogo: as partes também podem combinar regras do jogo, quando a lei deixa. As demais alternativas erram em pontos bem clássicos: há confusão entre mediação e conciliação, erro sobre a exclusividade da jurisdição estatal e inversão do verdadeiro escopo social da jurisdição. Em concurso, esse tipo de pegadinha é muito comum quando a banca mistura conceitos parecidos para ver se voce lê com calma.